TJDFT - 0725687-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:39
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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04/07/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:10
Outras decisões
-
07/06/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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06/06/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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22/05/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:14
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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31/10/2023 14:14
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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30/10/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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27/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0725687-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARIO EURIPEDES DOS SANTOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando as peças de Acusação e de Defesa, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
As alegações trazidas pela Defesa são questões meritórias a serem apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual, com a prolação de sentença.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Providencie a Secretaria a intimação do acusado, bem como das testemunhas arroladas.
Expeça-se precatória, caso necessário.
Determino à Secretaria que todos os documentos que acompanham a denúncia, bem como a integralidade do presente caderno processual, estejam passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada, a fim de se evitar cerceamento.
Dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 19:04
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:00
Outras decisões
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31/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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30/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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24/08/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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24/08/2023 18:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 12:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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