TJDFT - 0707101-67.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:04
Outras decisões
-
08/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 31 DO GUARA PARK em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707101-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 31 DO GUARA PARK REU: HUMBERTO ALVES LOPES DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Sem preliminares pendentes de apreciação, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição da titularidade dos direitos possessórios referente à unidade 14 presente nos domínios da associação, ora autora, bem como a identificação dos ocupantes atuais.
A propósito disso, distribuo igualitariamente o ônus da prova entre as partes (art. 357, inciso III, do CPC).
Nessa ordem de ideias, com esteio no art. 370, do CPC, determino a expedição de mandado de verificação do imóvel em referência, cabendo ao Oficial de Justiça certificar sobre a localização da unidade e eventual benefício decorrente das benfeitorias providas pela associação, como também identificar os ocupantes do bem.
Após cumprida a injunção, dê-se vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 11:03:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 22:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707101-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 31 DO GUARA PARK REU: HUMBERTO ALVES LOPES CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 172192703.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
18/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 31 DO GUARA PARK - CNPJ: 29.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
03/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
30/12/2022 19:31
Recebidos os autos
-
30/12/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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29/11/2022 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 00:08
Recebidos os autos
-
28/11/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
22/08/2022 19:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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