TJDFT - 0724393-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:47
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724393-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte credora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:37
Extinto o processo por negligência das partes
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15/09/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2023 14:50
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *87.***.*62-68 (EXECUTADO) em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/08/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 17:04
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:04
Deferido em parte o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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