TJDFT - 0704560-46.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704560-46.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente pleiteia a reiteração de pesquisa de endereços do devedor perante os sistemas conveniados ao Juízo (ID 248954089). 2.
Em verdade, a pesquisa de endereços constante dos autos foi realizada em momento relativamente recente (agosto de 2024 – ID 208507943) e, nesse ínterim, o autor não demonstrou alteração no quadro-fático da época em que expedidos sucessivos mandados de busca, apreensão e citação capaz de evidenciar possível local em que o réu possa ser encontrado. 3.
Desse modo, considerando-se que a realização da diligência se mostra ineficaz e pouco célere, indefiro o pedido. 4.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado apto ser diligenciado ou promova a conversão da ação em execução de título extrajudicial. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 15:16
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:16
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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08/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704560-46.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão de 30 dias.
Fica a parte autora intimada a informar quanto ao cumprimento da carta precatória, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:51
Outras decisões
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13/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:28
Outras decisões
-
28/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704560-46.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifica-se que a parte autora possui domicílio judicial eletrônico devidamente constituído. 2.
Considerando a informação de que a carta precatória foi expedida em janeiro (ID 223126807), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca de eventual cumprimento do referido expediente ou requerer o que entender de direito.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:13
Outras decisões
-
03/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704560-46.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A Resolução 569 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 455 do referido órgão, regulamentou o modo de comunicação dos atos processuais, passando a exigir a publicação do ato judicial ocorrerá via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 2.
Pela interpretação do dispositivo, não há mais razão para se exigir que a parte esteja cadastrada como parceira eletrônica, porquanto as demais intimações processuais, pela via eletrônica, serão encaminhadas via DJEN. 3.
Apesar disso, faz-se necessário que a parte comprove o seu domicílio judicial eletrônico para eventuais comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte. 4.
Nessa toada, à vista do pedido de ID 226506811, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora promova o seu cadastro, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:12
Outras decisões
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02/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:16
Outras decisões
-
11/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704560-46.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À vista da petição de ID 220775640, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, indicando endereços aptos a serem diligenciados, sob pena de extinção. 2.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:45
Outras decisões
-
07/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 14:07
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704560-46.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se carta precatória a ser cumprida pessoalmente por Oficial(a) de Justiça, no endereço indicado ao ID 214821618. 2.
Em seguida, intime-se a parte autora para comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/11/2024 13:59
Outras decisões
-
19/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:35
Outras decisões
-
30/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Outras decisões
-
16/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 16:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
1.
A parte autora, por meio da petição de ID 164881327, requer prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações de emenda. 2. É importante salientar que até o presente momento nenhuma das determinações de emenda (ID 131384500) foram atendidas, não tendo sequer sido juntada cópia do contrato entabulado entre as partes. 3.
Além disso, destaco que, quanto à constituição da parte requerida em mora, compartilho do entendimento de que a mora poderá até ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento assinado pela própria parte devedora. 4.
Ocorre que, em decisão recente, em 9.8.2023, quanto ao Tema 1132 STJ, a Segunda Seção, por maioria, aprovou a seguinte tese no Tema 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 5.
No entanto, além do fato de não ser possível sequer auferir se foi encaminhada ao endereço indicado no contrato, verifica-se que a notificação de ID 150864552 foi realizada em 25.08.2022. 6.
A presente ação foi distribuída em 18.06.2022. 7.
A notificação deve ser prévia, ou seja, anterior ao ajuizamento da ação, pré-processual, constituindo pressuposto processual específico de constituição e de desenvolvimento válido do processo e esta prova documental deve ser pré-constituída. 8.
Assim, defiro em parte o pedido de ID 164881327, para conceder à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprir integralmente as determinações de emenda de ID 131384500, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 9.
Alerto a parte autora de que não será concedida nova oportunidade para cumprimento.
Recanto das Emas/DF. -
22/09/2023 22:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 17:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
23/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:00
Outras decisões
-
16/11/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 20:50
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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