TJDFT - 0715118-19.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
27/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:56
Outras decisões
-
17/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Outras decisões
-
10/09/2024 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:15
Outras decisões
-
26/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 18:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715118-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA NEUSA LIMA DE OLIVEIRA REU: JACIARA SANTOS DE ALMEIDA CERTIDÃO ATENTEM-SE ÀS DETERMINAÇÕES e ORIENTAÇÕES De ordem da MM.
Juíza, adverte-se: 1) Dado o espaço diminuto da Sala de Audiências do Juízo, a quantidade de pessoas dentro da sala de audiências poderá ser restringida, privilegiando-se a presença de partes e advogados; 2) No momento do pregão, serão coletados os documentos de partes, testemunhas e advogados não cadastrados nos autos, devolvidos após a colheita dos depoimentos (para depoentes) e assinatura da ata (para os demais).
A audiência será realizada a: 04 de abril de 2024, às 14:30.
Data incluída no sistema. 03 testemunhas pela parte requerente. 03 testemunha pela parte requerida.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:57:24.
JOAO PAULO ULHOA SANTOS Servidor Geral -
18/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:41
Outras decisões
-
24/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:11
Outras decisões
-
19/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715118-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA NEUSA LIMA DE OLIVEIRA REU: JACIARA SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação possessória sobre o imóvel localizado no Condomínio Nova Colina II, Conjunto C, Lote 10, Sobradinho/DF.
Consta nos autos que autora nunca exerceu a posse sobre o imóvel e diante da prova documental de cessão de direitos apresentada, requer a posse do referido bem.
Sustenta a ré em contestação que a autora não comprovou o imóvel aduz que houve simulação mediante conluio entre a autora e seu ex-cônjuge com o fim de afastar-lhe da partilha do bem.
Como é cediço, em sede de ação possessória não é cabível a discussão a respeito de eventual simulação do negócio jurídico relativo ao domínio do bem imóvel objeto da demanda, devendo a questão ser dirimida em ação própria.
Dessa forma, em se tratando de ação possessória, o presente feito ficará adstrito ao poder de fato sobre a coisa, nos termos do que dispõe o art. 561 do CPC.
Partindo de tal premissa, em audiência de justificação (id 147624323), restou incontroverso que a autora nunca exerceu posse sobre o imóvel nos últimos 13/14 anos.
Conforme o artigo 561 do CPC, cabe à parte autora comprovar o esbulho praticada pela ré e a data do ocorrido.
Não deve ser averiguado o domínio.
Tenho que o acervos probatório é suficiente para o julgamento da lide.
Contudo, faculto as partes indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Nesse caso, deve ser indicado expressamente o fato a ser comprovado pela testemunha (art. 357, § 6º do CPC), sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 16:26
Outras decisões
-
03/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:43
Outras decisões
-
17/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:54
Outras decisões
-
14/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2023 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 20:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 18:02
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 25/01/2023 15:00 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/01/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:53
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 25/01/2023 15:00 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/12/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:12
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 17:33
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
30/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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