TJDFT - 0709368-58.2021.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:08
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709368-58.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE PEREIRA LEITE DE CASTRO DECORACOES - ME EXECUTADO: EDNELSON CORREIA FERREIRA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 8 de fevereiro de 2024. -
08/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de EDNELSON CORREIA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
03/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de EDNELSON CORREIA FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
03/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:28
Indeferido o pedido de EDNELSON CORREIA FERREIRA - CPF: *70.***.*20-02 (REQUERIDO)
-
03/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0709368-58.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLANGE PEREIRA LEITE DE CASTRO DECORACOES - ME REQUERIDO: EDNELSON CORREIA FERREIRA DESPACHO Intime-se, com urgência, a requerente sobre a proposta de pagamento formulada de id 172626572 (R$1.394,70, em 06 (seis) parcelas de R$232,45, a primeira a ser paga até o dia 10/10/2023 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes), ficando ciente de que o silêncio importará em anuência.
Caso o(a) requerente ofereça contraproposta, intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de início da fase executiva e imediata aplicação de medidas constritivas.
Advinda(s) a(s) manifestação(ões) ou decorrido o(s) prazo(s) acima, tornem conclusos.
Santa Maria-DF, 21 de setembro de 2023 Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:38
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
04/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:11
Homologada a Transação
-
04/03/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/03/2022 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 00:10
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712851-11.2021.8.07.0006
Valadares, Coelho, Leal e Advogados Asso...
Paulo Americo de Paiva Pinheiro
Advogado: Idamar Borges Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 22:25
Processo nº 0706167-51.2022.8.07.0001
Moacir Akira Yamakawa
Joao Leite
Advogado: Joao Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 18:58
Processo nº 0701828-81.2023.8.07.9000
Joao Gabriel Silva de Godoi
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Danielle Christine Silva Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 06:06
Processo nº 0741435-40.2020.8.07.0001
Sabrina Cristina Dantas
Mario Cesar Dantas
Advogado: Eliamara Vieira de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 17:02
Processo nº 0709038-90.2023.8.07.0010
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Regina Maria Godinho
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:32