TJDFT - 0711768-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:45
Arquivado Provisoramente
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711768-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNANDO MARQUES DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ERNANDO MARQUES DA SILVA em desfavor de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ.
Foram realizadas diversas de bens em nome do Executado, sem sucesso.
O autor foi intimado para indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC e não se manifestou – ID 244708589.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC,suspendo o cumprimento de sentençapelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme artigo 921, §5º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é um contrato de locação, cujo prazo prescricional é de 05 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório até 29 de agosto de 2031, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 20:01
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:01
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:04
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
O Exequente não possui gratuidade de justiça.
Logo o requerimento de ID n.º 239747563 deve ser providenciado pela própria parte junto ao cartório.
Defiro dez dias para a respectiva juntada.
I -
23/06/2025 22:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:01
Outras decisões
-
17/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:51
Deferido em parte o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 14/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de retirada da restrição do veículo objeto dos autos, em atenção à sentença de ID 224855233 e ao documento de ID 181735040.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento, conforme decisão de ID 232569919.
I. -
15/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:52
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:06
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR).
-
11/04/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711768-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDO MARQUES DA SILVA REU: RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID n. 231512449, fica a parte autora intimada a recolher as custas da fase do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de abril de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
03/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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18/03/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:05
Desentranhado o documento
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18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Proceda-se a retirada dos autos das petições de IDs 226677037, 226677040, 226678174, 226721607, conforme requerimento de ID 227405416.
No mais, certifique-se o trânsito em julgado, devendo o Autor trazer em termos seu pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo.
I. -
14/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:41
Outras decisões
-
06/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 27/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 10:12
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ em 30/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Edital em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0711768-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDO MARQUES DA SILVA REU: RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ FINALIDADE: Citação de RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ - CPF: *85.***.*52-06 (REU) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Locação de Móvel) nº 0711768-92.2023.8.07.0004, movida por ERNANDO MARQUES DA SILVA, sendo o presente para CITAR RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ - CPF: *85.***.*52-06 (REU), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 6 de setembro de 2024.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiária Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 17:36
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:21
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR).
-
02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711768-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDO MARQUES DA SILVA REU: RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado, comprovando nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 23 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
23/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de citação por edital, vez que não esgotados os endereços encontrados nos autos, conforme certificado no ID n° 203564558. À Secretaria para que expeça carta precatória para os endereços faltantes, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e acompanhamento.
I. -
16/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:59
Indeferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR)
-
09/07/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a gratuidade de justiça indeferida no ID 173597621, incluo neste ato a movimentação correspondente no sistema para fins de ajuste.
Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento da terceira e quarta parcela das custas processuais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. -
29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:42
Gratuidade da justiça não concedida a ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR).
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26/04/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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13/04/2024 17:16
Deferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR).
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08/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711768-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDO MARQUES DA SILVA REU: RAFAEL FERREIRA ALBERNAZ CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência(Id.191744726 -NÃO ATENDE CHAMADAS DE VOZ E NÃO RESPONDE MENSAGENS VIA WHATSAPP) realizada por Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de abril de 2024.
ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO Estagiário Cartório -
04/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:34
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 11:08
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:08
Outras decisões
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19/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
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17/02/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ERNANDO MARQUES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
A Portaria GC 34, de 02/03/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados.
Em que pese a não revogação expressa da mencionada Portaria, entendo que os motivos que ensejaram sua edição não mais subsistem.
Ressalto, inclusive, que o próprio Decreto Distrital n. 41.849 de 2021 foi há muito foi revogado.
Destaco, ainda, que a citação por meio eletrônico previsto no art. 246 do CPC é para a hipótese em que o citando seja cadastrado no banco de dados do Poder Judiciário.
Não sendo este o caso, deverá observar o art. 242 do CPC (citação pessoal).
Assim, diante da formalidade que o ato processual requer, indefiro a citação por WhatsApp. À parte autora para promover a citação pelos meios previstos na norma processual.
Prazo de 10 dias. -
24/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:49
Indeferido o pedido de ERNANDO MARQUES DA SILVA - CPF: *08.***.*51-15 (AUTOR)
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05/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
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29/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:48
Outras decisões
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13/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 20:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça uma vez que os documentos juntados pelo autor não comprovam a hipossuficiência alegada.
De acordo com os documentos anexados aos autos, o autor é empresário (contrato de locação de ID 172299917), é proprietário de veículo avaliado em mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e possui depósitos em caderneta de poupança (ID 172758618).
Ademais, os extratos juntados se referem a apenas duas contas mantidas pelo autor, sendo que no imposto de renda consta a existência de outras contas.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar nova inicial, de forma substitutiva, adequando o feito e os pedidos ao procedimento comum; b) comprovar o recolhimento das custas processuais. -
28/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/09/2023 15:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/09/2023 13:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/09/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o pedido expresso da parte autora, redistribuam-se os autos a Uma das Varas Cíveis de Brasília-DF. -
22/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:19
Declarada incompetência
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22/09/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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