TJDFT - 0704337-23.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:52
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JULIANNA CARVALHO SOARES em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
16/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/10/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/10/2023 12:58
Decorrido prazo de JULIANNA CARVALHO SOARES - CPF: *21.***.*95-95 (EXEQUENTE) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIANNA CARVALHO SOARES em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0704337-23.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANNA CARVALHO SOARES EXECUTADO: GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a exequente intimada, na pessoa de seu patrono, via DJe, para, no prazo de 05 dias, movimentar a execução, indicando bens passíveis de constrição e/ou requerer o que entender pertinente, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 14:04:00.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA -
21/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 17:39
Deferido o pedido de JULIANNA CARVALHO SOARES - CPF: *21.***.*95-95 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/08/2023 16:26
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *91.***.*80-53 (EXECUTADO) em 28/07/2023.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIANNA CARVALHO SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 23:38
Juntada de intimação
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 09:56
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIANNA CARVALHO SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
25/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/05/2023 18:44
Decorrido prazo de JULIANNA CARVALHO SOARES - CPF: *21.***.*95-95 (EXEQUENTE) em 18/05/2023.
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23/05/2023 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIANNA CARVALHO SOARES em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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05/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
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15/04/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/12/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR em 04/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JULIANNA CARVALHO SOARES em 28/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/08/2022 17:05
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *91.***.*80-53 (REQUERIDO) em 24/08/2022.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA JUNIOR em 24/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de JULIANNA CARVALHO SOARES em 20/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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18/07/2022 16:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 00:11
Recebidos os autos
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17/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2022 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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