TJDFT - 0728621-53.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:47
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 18:25
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728621-53.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE DA SILVA BISPO EXECUTADO: CFC B/BR LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada para, nos termos da decisão Id. 213006056, realizar o pagamento do valor apurado Id. 213283159 em 03 (três) dias, sob pena de medidas constritivas.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, indicar se com o depósito Id. 214456253 dá quitação ao feito, ou requerer o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
15/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728621-53.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE DA SILVA BISPO EXECUTADO: CFC B/BR LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada para, nos termos da decisão Id. 213006056, realizar o pagamento do valor apurado Id. 213283159 em 03 (três) dias, sob pena de medidas constritivas.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, indicar se com o depósito Id. 214456253 dá quitação ao feito, ou requerer o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
09/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 07:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/10/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728621-53.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE DA SILVA BISPO EXECUTADO: CFC B/BR LTDA - ME DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada (Id. 208316841 e 212062704).
Em síntese, a impugnante afirma que vem cumprindo com o acordo homologado, no entanto, assevera que a parcela de nº 10 (dez) referente ao mês de julho de 2024, fora paga por equívoco a outro escritório de advocacia, conforme comprovante ao Id. 208316841 – Página 1.
Alega que, em razão do equívoco, que percebeu somente no dia 21/08/2024, realizou o pagamento da referida parcela, referente ao mês de julho/2024, na respectiva data, conforme comprovante ao Id. 208996866, bem como que realizou o pagamento da última parcela (11ª) na data correta, no dia 05/08/2024, conforme comprovante ao Id. 208318096 – Pág. 3, razão pela qual pleiteia a extinção do processo pelo pagamento.
Intimada, a exequente afirma ser incontroverso o descumprimento do acordo, uma vez que a executada fez o pagamento em conta diversa, que não tem qualquer relação com a parte autora, não podendo, portanto, se socorrer de sua própria torpeza.
Afirma ainda que a parte executada comprovou apenas o depósito da parcela com vencimento no dia 05/08/2024, não comprova nos autos o pagamento da parcela de nº 10 (dez), referente ao mês de julho/2024, requerendo ao final o prosseguimento do feito quanto à referida mensalidade e os juros.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo homologado ao Id. 178265794 prevê em sua cláusula primeira que a parte executada pagará à exequente o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em 11 (onze) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagas todo dia 05 (cinco) de cada mês, a iniciar-se em 05/10/2023.
Prevê, ainda, na cláusula segunda que os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta bancária do escritório de advocacia, representante da parte autora, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ao Id. 107090015.
Observa-se que a executada juntou aos autos dois comprovantes de transferências bancárias via PIX para conta bancária de titularidade do escritório de advocacia, representante da parte exequente, realizados nos dias 05/08/2024 (Id. 208318096 – Pág. 3) referente à parcela do mês de agosto/2024, e em 21/08/2024 (Id. 208996866) referente ao mês de julho/2024.
Sendo assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pela executada, uma vez que, em pese a executada tenha efetuado o pagamento das últimas duas parcelas do acordo realizado, efetuou o pagamento da parcela de nº 10 (dez) referente ao mês de julho/2024, com 47 (quarenta e sete) dias de atraso, conforme comprovante anexado ao Id. 208996866.
Ademais, a parte executada afirmou que realizou o pagamento referente ao mês de julho/2024 em conta diversa, não podendo tal responsabilidade ser repassada à parte exequente.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial para realizar os cálculos apenas da correção e juros referentes à parcela do mês de julho/2024, considerando que houve 47 (quarenta e sete) dias de atraso.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o executado para realizar o pagamento do valor apurado em 03 (três) dias, sob pena de medidas constritivas.
Com o pagamento, reputar-se-á quitado o débito, cumprida integralmente a obrigação e extinta a execução, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo, com todas as baixas pertinentes, nos moldes do Provimento da douta Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728621-53.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE DA SILVA BISPO EXECUTADO: CFC B/BR LTDA - ME DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, se manifestar da impugnação apresentada pelo executado aos Ids. 208316841 e 208996848, bem como para dizer se o acordo está sendo cumprido.
Em caso de inércia ou confirmação dos pagamentos e do cumprimento do acordo, retornem os autos ao arquivo, com as baixas pertinentes.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:24
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
18/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/11/2023 14:36
Outras decisões
-
30/10/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
10/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:51
Determinado o arquivamento
-
14/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728621-53.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE DA SILVA BISPO EXECUTADO: CFC B/BR LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada de que a certidão de inteiro teor está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728621-53.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE DA SILVA BISPO EXECUTADO: CFC B/BR LTDA - ME DECISÃO Considerando que o direito à obtenção de certidão é garantido pela Constituição Federal e que a expedição de certidão de inteiro teor, a requerimento da parte, em processo judicial é direito subjetivo fundamental (art. 5º, XXXIV, b, CF), defiro o pedido da parte requerida (Id. 166518894).
Expeça-se certidão de inteiro teor, nos termos do artigo 152, V, CPC.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:43
Outras decisões
-
26/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728621-53.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDITE DA SILVA BISPO EXECUTADO: CFC B/BR LTDA - ME, MARIA DA GLORIA PINTO BRASILEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes JUDITE DA SILVA BISPO e CFC B/BR LTDA - ME, por ocasião da sessão de conciliação, id. 164355917, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Em face do acordo celebrado, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, em relação à parte MARIA DA GLORIA PINTO BRASILEIRO.
Promova-se a sua exclusão do polo passivo junto ao sistema.
Certifique-se.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, consoante acordado pelas partes na sessão de conciliação.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/07/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:59
Homologada a Transação
-
05/07/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/07/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 14:20, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/07/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:20, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:30
Outras decisões
-
02/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/04/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 09:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:55
Outras decisões
-
20/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/04/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:39
Outras decisões
-
12/04/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 23:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 23:27
Outras decisões
-
10/04/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 20:14
Recebidos os autos
-
01/11/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/10/2022 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 14:40
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
20/09/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/08/2022 18:42
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/08/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 19:51
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:35
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:29
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 17:43
Audiência Una cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:36
Deferido o pedido de
-
17/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/04/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 08:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:30
Audiência Una designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/03/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:06
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/01/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/01/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 00:11
Recebidos os autos
-
27/01/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2021 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
03/11/2021 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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