TJDFT - 0717035-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 18:00
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:27
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717035-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MAISA DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, foram concedidas várias oportunidades para a parte credora informar o atual endereço da devedora, contudo, todas as diligências restaram infrutíferas (ID. 163402038, ID. 165311243 e ID. 166588265).
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 2 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/08/2023 19:46
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
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02/08/2023 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717035-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MAISA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço QNM 24, Conj.
J, Cs 14 - CEILÂNDIA NORTE/DF, no dia 07/07/2023, às 15h15min, onde DEIXEI DE CITAR MAISA DA SILVA PEREIRA, em razão desta não residir no endereço em epígrafe.
Fui informado por REGIVANE MARTINS, moradora do imóvel há dez anos, RG nº 1.807.128 - SSP/ DF, de que a destinatária da ordem não é conhecida no local.
Isto posto, restituo o mandado para as providências de estilo. -
13/07/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 15:55
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:55
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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02/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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