TJDFT - 0700978-55.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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15/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:21
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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27/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/03/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
03/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:22
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0700978-55.2023.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARDUSTAN COSTA TAVARES DECISÃO Conforme cota ministerial id. 172637821Fica intimado o patrono do investigado - Bruno Carvalho OAB/DF 59.723 - para que acoste aos autos procuração, a fim de regularizar a representação processual do beneficiário.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo de não persecução penal homologado no id. 172372543, conforme termo de encaminhamento id. 172783670.
Intime-se e cumpra-se. *datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
22/09/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/09/2023 13:54
Publicado Ata em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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21/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0700978-55.2023.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARDUSTAN COSTA TAVARES ATA DE AUDIÊNCIA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Ao dia 18 do mês de setembro de 2023, às 9h, foi aberta a audiência por videoconferência por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos autorizados pelo CNJ e em consonância com a Portaria Conjunta nº 52/2020 deste tribunal, nos autos do processo de nº 0700978-55.2023.8.07.0002, em que figura como investigado(a) MARDUSTAN COSTA TAVARES.
Presentes o MM.
Juiz de Direito, OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, o(a) Promotor(a) de Justiça JANAINA CRISTINA QUEIROZ DE ALMEIDA, e o(a) investigado(a) acompanhado(a) do(a) advogado BRUNO CARVALHO – OAB/DF 59.723.
Iniciado os trabalhos o MM.
Juiz explicou a razão da audiência e os requisitos necessários à celebração do acordo de não persecução penal, oportunizando ao Ministério Público, ao(à) investigado(a), e a seu defensor, os ajustes das cláusulas do acordo ora apresentado pelo MP.
Apresentadas as cláusulas, o(a) beneficiário(a) aceitou o acordo, nos seguintes termos: 1) O(A) investigado(a) pagará prestação pecuniária, nos termos do art. 45 do Código Penal, com a reversão da fiança prestada nos autos em favor de entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo SEMA – setor do Ministério Público do DF, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 2) Em alternativa à prestação de serviço à comunidade, o(a) investigado(a) pagará prestação pecuniária, nos termos do art. 45 do Código Penal, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas em favor de entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo SEMA – setor do Ministério Público do DF, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 3) Perdimento da arma de fogo e eventuais munições usadas na prática do delito, na forma do artigo 28-A, caput e § 4º, do CPP; 4) O(A) investigado(a) se compromete a entrar em contato com o SEMA/MPDFT através dos telefones (61) 99149-0116 (ligação ou Whatsapp), (61) 99278-4582 (ligação ou Whatsapp), (61) 3555-1141, e (61) 3666-1114, ou através dos e-mails [email protected], [email protected], ou [email protected], para obter as informações necessárias ao início do cumprimento do acordo; 5) É dever do(a) investigado(a) comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; 6) Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo, o negócio jurídico será considerado rescindido e a persecução penal retomará o seu curso regular; 7) Disposições finais: Após apreciação e homologação judicial do acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO fiscalizará sua execução.
O cumprimento integral acarretará a extinção da punibilidade pelo delito investigado.
Em seguida o MM.
Juiz colheu em gravação audiovisual a renúncia livre e espontânea ao direito ao silêncio bem como a confissão do fato criminoso apurado.
As partes foram cientificadas que o registro audiovisual substitui a assinatura da ata de celebração do acordo.
As partes requereram a homologação do acordo de não persecução penal, a fim de que produza os efeitos legalmente previstos, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o(a) investigado(a) MARDUSTAN COSTA TAVARES, autuado(a) pela prática do crime tipificado no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Em audiência, foram verificadas a voluntariedade do investigado na celebração do acordo e a legalidade e proporcionalidade das condições negociadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nas condições propostas pelo Ministério Público, salientando ao beneficiário que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará no prosseguimento do feito, o que o faço com fundamento no artigo 28-A do CPP.
Suspendo o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Dê-se vista ao órgão ministerial para providências junto ao(à) indiciado(a) acerca da prestação pecuniária e/ou cumprimento de serviço pelo indiciado, se o caso.
Depois de cumprida as cláusulas do acordo façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Intimados os presentes.” Ao final, a beneficiário(a) aceitou receber a ata por seu whatsapp para dar fiel cumprimento ao acordo celebrado.
Ata publicada em audiência.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que segue devidamente assinado.
Eu, Wyllamar Dutra, técnico judiciário, o digitei.
Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:36
Homologada a Transação
-
20/09/2023 14:36
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
20/09/2023 14:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:21
Expedição de Ata.
-
18/09/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:31
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
26/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 14:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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