TJDFT - 0725403-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:05
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SINISTRO.
RESPONSABILIDADE.
SEGURADORA.
OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR O VEÍCULO E MULTA DIÁRIA.
AFASTADOS. 1.
O cumprimento da obrigação de fazer, com a cominação de multa, se revela inviável à seguradora.
Eventual desídia na conclusão do serviço, seja por falha na solicitação de peças, seja pelo atraso na finalização, está a cargo da concessionária.
Situação diversa, a justificar o estabelecimento de obrigação de fazer, seria aquela em que a seguradora se recusasse a custear o conserto ou demorasse em autorizá-lo.
Contudo, na própria decisão agravada, ponderou-se que “assim, por ora, cabe determinar, em tutela antecipada, o conserto do veículo, nos termos já autorizados pela seguradora”. 2.
Diversamente da responsabilidade pelo dano material e moral, especificamente em relação à concessão de prazo para entrega do veículo, sob pena de multa, a obrigação é atribuível à concessionária.
Desse modo, é legítima a pretensão de reconhecimento de que o prazo estabelecido e a multa arbitrada são dirigidos à segunda ré. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
18/09/2023 16:19
Conhecido o recurso de ALFA SEGURADORA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e provido
-
15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de AMANDA FIGUEIREDO PEREIRA GOMES em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
29/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 18:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
27/06/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
27/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
27/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736875-53.2023.8.07.0000
Roberio Soares Mesquita
Rodrigues Ribeiro Advogados
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 12:30
Processo nº 0707956-36.2023.8.07.0006
Geilton Cirilo Neres
Leonardo Vieira dos Santos
Advogado: Jason Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:36
Processo nº 0710302-09.2022.8.07.0001
Sarkis Advogados Associados
Elson Cardoso dos Santos
Advogado: Breno Travassos Sarkis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 17:07
Processo nº 0715043-58.2023.8.07.0001
Denise Carneiro dos Santos Melo
Manoel Jaco dos Santos
Advogado: Andre Felipe da Silva Pantoja
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 12:49
Processo nº 0750759-04.2023.8.07.0016
Tecnocopy Servicos e Locacao de Equipame...
Taissa Bezerra Correia Aredes
Advogado: Viviane Braga de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 14:31