TJDFT - 0726036-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:48
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALTINA FRANCISCA DE JESUS ALVES em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CUMPRIMENTO NÃO COMPROVADO.
ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA DECISÃO DESCUMPRIMENTO.
MULTA REDUZIDA. 1.
A agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar o cumprimento de decisão judicial, de forma que é descabido o pleito de afastamento da multa aplicada. 2.
Conquanto exista certa controvérsia sobre a questão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “é no sentido de que o prazo para cumprimento da obrigação de fazer é contado em dias úteis.” (AgInt no AREsp n. 1.998.372/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 3.
O cálculo da multa merece correção, conforme os parâmetros estabelecidos na decisão descumprida. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. -
22/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:09
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/07/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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03/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 21:04
Recebidos os autos
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30/06/2023 21:04
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 17:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/06/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/06/2023 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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