TJDFT - 0703667-21.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:44
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0703667-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN BISPO PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação penal na qual se apura a prática de infrações penais, praticadas por IVAN BISPO PEREIRA, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O feito foi sentenciado na ID 169691442.
Todavia, restou pendente de análise do crime de injúria noticiado nos autos.
Decido.
Tem-se que no crime de injúria, cuja ação penal é de natureza privada, a vítima teria o prazo de seis meses, contados do conhecimento da autoria, para ajuizar queixa-crime, sob pena de decadência do direito (artigo 103 do Código Penal).
No presente caso, conforme consta na certidão retro, o prazo para propositura da ação transcorreu integralmente, sem que tal direito fosse exercido pela vítima.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade do autor IVAN BISPO PEREIRA quanto ao crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, com fundamento no artigo 107, IV, do mesmo diploma legal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Dispensada a intimação do réu, uma vez que não há necessidade de intimação pessoal do requerido em relação à presente sentença de extinção de punibilidade, um vez que o STJ possui entendimento consolidado de que a intimação pessoal do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição (HC 220.138/DF).
Desnecessária intimação da vítima.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Após as anotações e comunicações de praxe, transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
04/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
26/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
22/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:34
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/03/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/12/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:52
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0703667-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN BISPO PEREIRA DESPACHO Diante da manifestação do réu (ID. 172181415) ao ser indagado se desejava recorrer da sentença, dê-se vista à Defesa para manifestação.
No mais, nada a prover acerca do ofício do CIME ID.
ID 171633241 que informa que a Av.
Monjolo do Recanto das Emas não está inserida na zona de exclusão.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/09/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/09/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:26
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
21/07/2023 18:26
Revogada a Prisão
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21/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/07/2023 19:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 15:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
19/07/2023 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 15:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
17/05/2023 14:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:40
Determinado o Arquivamento
-
16/05/2023 17:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/05/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
04/05/2023 07:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2023 19:07
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/05/2023 15:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/05/2023 15:30
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/05/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 09:48
Juntada de gravação de audiência
-
03/05/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2023 11:28
Juntada de laudo
-
02/05/2023 08:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/05/2023 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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