TJDFT - 0727790-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:33
Deferido o pedido de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ - CPF: *76.***.*57-15 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
05/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2025 20:55
Processo Desarquivado
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14/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727790-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ EXECUTADO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A CERTIDÃO Fica a parte ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 233504914, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
25/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 20:09
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:09
Homologada a Transação
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09/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/04/2025 23:01
Recebidos os autos
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08/04/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727790-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ EXECUTADO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o requerimento formulado no ID: 222795814, no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos os autos.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025, 15:13:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
05/02/2025 22:06
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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13/11/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 02:35
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727790-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ EXECUTADO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/09/2024 13:22 CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS -
23/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 15:57
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:57
Deferido o pedido de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-62 (EXECUTADO).
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13/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:17
Deferido o pedido de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-62 (EXECUTADO).
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22/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727790-74.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) EXEQUENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ EXECUTADO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, a parte ré intimada para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da petição de id 207046403.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024.
EMILLIE MENDES ANDRADE Servidor Geral -
12/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:57
Outras decisões
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26/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:54
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 13:36
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:35
Outras decisões
-
24/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 02/05/2024 23:59.
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03/04/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727790-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ EXECUTADO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor, ID 189157810.
Aguarde-se novas informações, visto que já imposta a restrição de circulação (ID 166921513) e multa ao executado por não informar a localização do veículo (ID 166756472).
No mais, prossiga-se com a quebra de sigilo fiscal, conforme decisão de ID 136360777.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:17
Outras decisões
-
07/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727790-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ EXECUTADO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a designação de leilão do veículo penhorado e imposição de nova multa cominatória (ID 183972576).
Todavia, entendo que tal medida seria inócua. É que, como se observa dos autos, houve a nomeação do exequente como depositário, tendo em vista as diversas multas que vinham se acumulando após a determinação da penhora.
Além disso, estabeleceu-se restrição de circulação e multa para que o executado indicasse o paradeiro do veículo.
Mesmo com todas essas diligências, inclusive incidência de multa, a parte executada manteve-se inerte.
Portanto, a designação de leilão de bem sem saber sua localização é medida inábil para satisfação da dívida, bem como determinar nova multa, medida que já se mostrou ineficaz.
Por fim, observo que ainda houve a penhora de outros dois veículos nos autos (ID 143568927), todavia para a eficácia de qualquer medida faz-se necessário saber a localização dos bens.
Ao credor para o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:31
Outras decisões
-
19/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727790-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ EXECUTADO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (ID 160150435).
Certifique-se a eventual concessão de efeito suspensivo.
Não tendo sido concedido, prossiga-se nos termos da decisão agravada.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
15/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:35
Outras decisões
-
01/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:34
Outras decisões
-
27/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:41
Outras decisões
-
26/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:04
Outras decisões
-
12/04/2023 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 05:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 05:48
Outras decisões
-
28/02/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 06:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
20/01/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 02:55
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:48
Outras decisões
-
03/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:13
Deferido o pedido de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ - CPF: *76.***.*57-15 (EXEQUENTE).
-
06/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:18
Outras decisões
-
27/07/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/07/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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