TJDFT - 0705061-36.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DIULIO GARCIA DA SILVA NUVEM em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JOANA GLAUCIA GARCIA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DIULIO GARCIA DA SILVA NUVEM em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOANA GLAUCIA GARCIA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 23:53
Juntada de Petição de laudo
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31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
24/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705061-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOANA GLAUCIA GARCIA COSTA, DIULIO GARCIA DA SILVA NUVEM APELADO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Primeiramente, retifique-se no sistema de modo a constar autor e réu e não apelante e apelado, visto que o recurso já foi julgado.
A decisão de id. 235788266 destacou que o feito foi saneado e a parte ré foi intimada a se manifestar acerca do pedido de produção de prova pericial a fim de evitar cerceamento de defesa.
Em manifestação, o réu manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Por outro lado, a parte autora reforço o interesse na produção da prova pericial.
Vieram os autos conclusos.
A decisão de saneamento de id. 147198494 fixou como ponto controvertido validade das disposições contratuais e determinou a remessa dos autos à sentença.
Em que pese o ponto controvertido trate da validade das cláusulas contratuais, a parte autora requer a revisão do contrato e, portanto, cabível a produção da prova pericial na modalidade contábil.
Portanto, defiro o pedido da autora.
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
Portanto, o pagamento dos honorários periciais deverá ocorrer em conformidade com a Portaria 116/2024.
Nomeio como perito o Sr.
GABRIELA DIAS SILVA DAS VIRGENS, na modalidade contábil, com e-mail [email protected], telefones: (61) 99908-2470, do rol de peritos do TJDFT.
Na perícia, deverá verificar a perita se há no contrato firmado entre as partes capitalização de juros ou se foram aplicadas correções e juros em desconformidade das cláusulas do contrato. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Após, intime-se o perito a dizer se aceita o encargo, já que em caso de sucumbência do autor os honorários deverão observar o teto estabelecido pela Portaria GPR 27/2025 e o recebimentos dos honorários será feito na forma regulamentada pela Portaria 116/2024.
Sendo aceito o encargo nestes termos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC/15.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2025 14:00
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:00
Deferido o pedido de JOANA GLAUCIA GARCIA COSTA - CPF: *61.***.*75-15 (APELANTE).
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18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DIULIO GARCIA DA SILVA NUVEM em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JOANA GLAUCIA GARCIA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
14/05/2025 21:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705061-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOANA GLAUCIA GARCIA COSTA, DIULIO GARCIA DA SILVA NUVEM APELADO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO Com base no acórdão de id. 230503821, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705061-36.2022.8.07.0007 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 51524173, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 32ª Sessão de Julgamentos Virtual - Semana de 05/10 a 13/10/23.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2023 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/04/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 22:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/03/2023 08:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
13/03/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:11
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de DIULIO GARCIA DA SILVA NUVEM em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de JOANA GLAUCIA GARCIA COSTA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2022 16:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2022 22:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/12/2022 00:51
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 21:45
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DIULIO GARCIA DA SILVA NUVEM em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOANA GLAUCIA GARCIA COSTA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
11/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
11/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
05/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2022 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 14:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 13:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2022 21:40
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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