TJDFT - 0728251-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:12
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EDMIR MADEIRA CARDOSO em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:36
Publicado Ementa em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 15:45
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Súmula 33 do STJ “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício” somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais. 2.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, sob pena de violação das normas gerais de competência. 3.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pela parte autora não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 4.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante para o processamento da ação de cobrança. -
20/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:56
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA (SUSCITANTE)
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19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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25/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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21/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 23:13
Recebidos os autos
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20/07/2023 23:13
Outras Decisões
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18/07/2023 10:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/07/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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14/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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