TJDFT - 0706207-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:04
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
15/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA FRANCA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:32
Deferido o pedido de EVERALDO PEREIRA FRANCA - CPF: *38.***.*96-87 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/03/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:29
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA FRANCA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:45
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706207-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA FRANCA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 169755906 e 171178121).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu as obrigações (de fazer e pagar) impostas na sentença, conforme se observa dos comprovantes anexados aos autos (ID 169755913 e 171178127).
Intimado(a) a se manifestar sobre o cumprimento das obrigações, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) limitou-se a requerer a transferência da quantia depositada judicialmente para a sua conta bancária (ID 170334551 e 173200961).
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento integral das obrigações, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia depositada no ID 169755913 em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF indicada no ID 170334551.
Após o trânsito em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, à míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA FRANCA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706207-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA FRANCA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (grupo de ID 171178125), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023,às 17:42:17. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
08/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706207-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA FRANCA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Intime-se a devedora para comprovar documentalmente o cumprimento das obrigações de fazer, no prazo de cinco dias.
Juntados os documentos, intime-se o credor para manifestação, em cinco dias, sob pena de extinção, em razão do cumprimento integral das obrigações (pagar e fazer).
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706207-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA FRANCA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (grupo de ID 169755901), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023,às 19:12:12. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
25/08/2023 18:59
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:06
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706207-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA FRANCA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA A parte ré compareceu espontaneamente aos autos (Id 160694113), pelo que a considero citada (artigo 239, §1º, do CPC).
HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, vez que devidamente assinado pelo autor, que advoga em causa própria, e pelo patrono da ré, que possui poderes para transigir (Id 160694114 - pág. 01/04).
Por conseguinte, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/07/2023 12:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 12:09
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
10/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:53
Homologada a Transação
-
10/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/06/2023 08:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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