TJDFT - 0708646-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:36
Outras decisões
-
11/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/04/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708646-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO, DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal para a localização de bens imóveis em nome do executado, mediante à consulta da base relativa ao IPTU.
Ocorre que, em relação aos bens imóveis efetivamente em nome do executado, é certo que tal pesquisa deve ser realizada por intermédio do SAEC (https://registradores.onr.org.br/), com o pagamento dos emolumentos devidos e observando as orientações elencadas na decisão pretérita, a fim de conferir efetividade à penhora, não havendo fundamento para ser, portanto, expedido tal ofício.
Em relação aos bens imóveis irregulares ou, ainda, bens imóveis regulares que ainda não estão em nome do executado, tal pesquisa pode ser realizada pelo próprio exequente, nos Ofícios de Notas do Distrito Federal, com a busca muito ampla, inclusive, abrangendo cessões, procurações, escrituras e outros atos negociais praticados pelo executado.
Não há fundamento para pretender impor ao Poder Judiciário a realização de pesquisas quando a própria parte não fez as que lhe cabem.
Dê-se ciência às partes e retornem os autos ao arquivo, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 185355234 restou frustrada, fica a parte exequente intimada para se manifestar, inclusive quanto ao interesse na adjudicação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme decisão retro.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:38
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2023 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD retornou com valor ínfimo, motivo pelo qual promovo o desbloqueio, conforme documento em anexo.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto ao resultado infrutífero, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:52
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:30
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:36
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:01
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (AUTOR).
-
02/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 18:27
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
30/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 02:19
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO em 12/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 13:50
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 13:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:18
Outras decisões
-
13/06/2022 18:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 15:42
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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