TJDFT - 0708946-86.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:36
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:55
Outras decisões
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31/05/2025 16:55
Indeferido o pedido de CLAUDEMIR XAVIER DE MIRANDA - CPF: *83.***.*92-72 (EXECUTADO)
-
31/05/2025 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/03/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDEMIR XAVIER DE MIRANDA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708946-86.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VYNICIUS LOPES DOS SANTOS REU: CLAUDEMIR XAVIER DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a teimosinha foi infrutífera e que houve bloqueio do valor parcial de R$ 756,82 em conta de titularidade da parte executada como rsultado da pesquisa de bens.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição, porém não consta nos autos endereço conhecido do réu.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no veículo encontrado indicando o endereço de localização ou indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
11/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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03/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:22
Deferido o pedido de VYNICIUS LOPES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*88-88 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de VYNICIUS LOPES DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:38
Deferido o pedido de VYNICIUS LOPES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*88-88 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de VYNICIUS LOPES DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708946-86.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VYNICIUS LOPES DOS SANTOS REU: CLAUDEMIR XAVIER DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 164025546 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 166198452.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:25:41.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
22/07/2023 04:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de VYNICIUS LOPES DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 19:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:54
Deferido o pedido de VYNICIUS LOPES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*88-88 (EXEQUENTE).
-
09/12/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de VYNICIUS LOPES DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:35
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 20:20
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAUDEMIR XAVIER DE MIRANDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FILIPE LIMEIRA DE SA em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 22:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 22:46
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FILIPE LIMEIRA DE SA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDEMIR XAVIER DE MIRANDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de JAIME TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/11/2021 07:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2021 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
18/11/2021 18:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2021 02:25
Recebidos os autos
-
18/11/2021 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de FILIPE LIMEIRA DE SA em 20/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de FILIPE LIMEIRA DE SA em 01/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 11:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/08/2021 11:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:15
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/08/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/07/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FILIPE LIMEIRA DE SA em 15/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 20:15
Recebidos os autos
-
25/06/2021 20:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2021 20:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/06/2021 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 07:52
Recebidos os autos
-
22/06/2021 07:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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