TJDFT - 0707031-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 14:22
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA BARCELOS FONTENELE SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707031-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAROLINA BARCELOS FONTENELE SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial no qual houve transferência do montante correspondente ao débito, depositado pela executada, para a conta indicada pela exequente, configurando-se o cumprimento da obrigação.
Importante destacar que, apesar de intimada a informar se conferia quitação ao débito, quedou-se a credora inerte (IDs 164132296 e 164436047) Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado e a realização das diligências necessárias, arquivem-se os autos. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/07/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CAROLINA BARCELOS FONTENELE SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de CAROLINA BARCELOS FONTENELE SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
22/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:41
Decorrido prazo de CAROLINA BARCELOS FONTENELE SANTOS - CPF: *69.***.*77-39 (EXECUTADO) em 10/05/2023.
-
11/05/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:05
Outras decisões
-
17/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/04/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714719-62.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Clessio Jean Rodrigues Pereira
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 11:35
Processo nº 0716719-35.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Priscila Mayara Cassemira Oliveira
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 10:59
Processo nº 0711709-10.2023.8.07.0003
Clinica Odontologica Rufino Eireli - ME
Janara de Araujo Alves Rocha
Advogado: Raiane Rufino Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 16:12
Processo nº 0728000-22.2022.8.07.0003
Douglas de Oliveira Tavares
Mrf Comercio de Celulares e Servicos Ltd...
Advogado: Alessandro Marcello Alves Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 17:29
Processo nº 0706320-90.2023.8.07.0020
Guilherme Ramos da Silva Pequeno
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Cirlene Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 16:43