TJDFT - 0706320-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706320-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME RAMOS DA SILVA PEQUENO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa que houve o cumprimento integral da obrigação (id 167791496).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706320-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME RAMOS DA SILVA PEQUENO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas no acordo de id. 160418844, homologado pela sentença de id. 160449783 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 -
26/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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13/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706320-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME RAMOS DA SILVA PEQUENO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente GUILHERME RAMOS DA SILVA PEQUENO, e como parte executada NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 164396222), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas no acordo de id. 160418844, homologado pela sentença de id. 160449783 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:09
Outras decisões
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06/07/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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05/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 14:52
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME RAMOS DA SILVA PEQUENO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 17:58
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:58
Homologada a Transação
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30/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:50
Recebidos os autos
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10/04/2023 13:50
Outras decisões
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04/04/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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