TJDFT - 0722543-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
08/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de INGRID DO COUTO SALES - CPF: *85.***.*54-39 (EXECUTADO)
-
10/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/04/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
18/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:21
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722543-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: INGRID DO COUTO SALES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 171663856.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 204,99 (duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos), constrita via SISBAJUD de ID 171521515, nos termos do documento ora anexado.
Oficie-se, pois ao Banco BRB solicitando a transferência da quantia acima informada (R$ 204,99) para a contra indicada pela parte credora ao ID 171823288.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca dos boletos apresentados pela parte exequente ao ID 171825218, bem como acerca da inexistência de outros bloqueios em suas contas bancárias.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
14/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2023 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2023 18:39
Decorrido prazo de INGRID DO COUTO SALES - CPF: *85.***.*54-39 (EXECUTADO) em 04/09/2023.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de INGRID DO COUTO SALES em 04/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:15
Deferido em parte o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/07/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010367-31.2016.8.07.0009
Comercial Alvorada de Produtos para Limp...
Ruth Nunes de Oliveira - ME
Advogado: Stefanie Vieira dos Santos Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2020 14:26
Processo nº 0721968-75.2020.8.07.0001
Mega Factoring Eireli
Jose da Silva Neto
Advogado: Isabel Marta de Sales Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2020 13:34
Processo nº 0026344-97.2015.8.07.0009
Janailton dos Santos Alencar
Ednomar Bueno
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2020 16:51
Processo nº 0728494-47.2023.8.07.0003
Clinica Atlhetica de Endocrinologia de B...
Misael Araujo Silva
Advogado: Julia Monori Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 17:33
Processo nº 0718639-90.2023.8.07.0020
Leandro Ferreira Aires
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Cassia Cristina Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 10:03