TJDFT - 0718639-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 02:57
Publicado Edital em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:09
Expedição de Edital.
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05/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 09:49
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA AIRES em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para reconhecer o direito dos autores à obrigação de fazer postulada na petição inicial, convertida em perdas e danos no valor de R$ 8.226,00, acrescidos de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes desde a data da última contratação (16/03/2021).
Em face da mínima sucumbência da parte autora, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2024 15:51
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718639-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LEANDRO FERREIRA AIRES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:53
Decretada a revelia
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22/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/11/2023 23:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2023 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718639-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LEANDRO FERREIRA AIRES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar documento em que consta as datas sugeridas pelo autor para as viagens. b) apresentar documento que comprove a negativa da requerida em cumprir com os pacotes contratados.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2023 10:23
Recebidos os autos
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24/09/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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