TJDFT - 0718325-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:13
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718325-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: GLACIA MARIA STOFFEL CAMARGO S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (ID 185777037), cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
07/02/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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07/02/2024 15:05
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:05
Homologada a Transação
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05/02/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/02/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2024 02:23
Recebidos os autos
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04/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:56
Outras decisões
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26/10/2023 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718325-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: GLACIA MARIA STOFFEL CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas iniciais, bem como o comprovante de seu efetivo pagamento.
Prazo : 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2023 10:22
Recebidos os autos
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24/09/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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