TJDFT - 0724529-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 13:54
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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07/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/10/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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21/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 20:09
Juntada de Petição de denúncia
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25/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724529-61.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA ALVES GUIMARAES REQUERIDO: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A DESPACHO Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
A própria requerente, devidamente intimada, manifestou desinteresse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos.
Ademais, na mesma oportunidade, não impugnou a veracidade dos vídeos e documentos apresentados pela ré em sede de defesa. (ID 175412562) Nesse cenário, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, diante da desnecessidade de produção de outras provas, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Isso posto, indefiro a produção de prova testemunhal requerida pelo requerido.
Destaco que, se verificada a presença de elementos de convicção suficientes para o julgamento da lide, assim como na situação em tela, não há falar em cerceamento de defesa. (Acórdão 1794527, 07049481520238070018, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 14/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/12/2023 22:03
Recebidos os autos
-
30/12/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/11/2023 23:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 23:15
Outras decisões
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23/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2023 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724529-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
A.
G.
REQUERIDO: S.
H.
Y.
S.
CERTIDÃO Certifico que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REQUERIDO: S.
H.
Y.
S., apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 15:30:40. -
20/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 23:59
Recebidos os autos
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08/08/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 23:59
Outras decisões
-
07/08/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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