TJDFT - 0729721-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:28
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS SALLES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS SALLES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 03:11
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado no ID n. 184485496, de acordo com o requerimento de ID n. 184691525.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 07:31:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729721-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAMUEL SANTOS SALLES, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:52:47.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
25/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 10:31
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:31
Deferido o pedido de SAMUEL SANTOS SALLES - CPF: *78.***.*34-49 (REQUERENTE).
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01/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/12/2023 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS SALLES em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS SALLES em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Assim, declaro saneado o processo.Portanto, preclusa esta decisão, tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal. -
25/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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26/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 11:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/08/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 08:18
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/08/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 22:08
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:24
Recebidos os autos
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24/07/2023 09:24
Outras decisões
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23/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/07/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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