TJDFT - 0032334-69.2010.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:03
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:03
Determinado o arquivamento
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25/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VILSON FERNANDES DE FARIA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os autos do processo nº 2010.01.1.083150-8 (PJe nº 0032334-69.2010.8.07.0001) Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por REQUERENTE: VILSON FERNANDES DE FARIA em desfavor de REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24/2019.
Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico.
No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12, de 17 de agosto de 2017.
Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
Certifico, também, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019.
Nos termos da certidão de ID. 172473493, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 17:23:02.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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