TJDFT - 0709529-12.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:56
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA PIRES em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709529-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDI ALVES DIAS EXECUTADO: DILSON DA SILVA PIRES SENTENÇA O réu veio aos autos e juntou comprovante de pagamento do valor do acordo.
O credor foi intimado e nada requereu.
Diante da inércia do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:22
Juntada de Petição de comunicação
-
15/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
29/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2024 23:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:45
Indeferido o pedido de RUDI ALVES DIAS - CPF: *04.***.*71-40 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA PIRES em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
16/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA PIRES em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA PIRES em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2023 16:17
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA PIRES em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709529-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUDI ALVES DIAS REQUERIDO: DILSON DA SILVA PIRES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 21.11.2022, seu veículo foi envolvido em engavetamento causado pelo réu ao conduzir o veículo Uno Mille, placa JIM4028, o qual colidiu com a traseiro do veículo do autor (Palio, placa JFS1583), o qual foi projetado para frente, colidindo com a traseira de veículo de terceiro.
Aduziu que a culpa foi do réu e que o prejuízo suportado foi de R$ 3.400,00.
Requereu a condenação do réu ao pagamento de tal valor. 2.
Do mérito A ré é revel, pois não apresentou defesa (art. 344, CPC), ainda que tenha comparecido à audiência, fazendo presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial, eis o que requerido não apresentou outra versão.
A presunção reforça-se pelas fotos juntadas aos autos que demonstram a existência dos danos e pelos áudios em que o réu não questiona a sua responsabilidade e ainda pede ao autor para pechinchar o preço do conserto, assumindo-se, portanto, que o réu efetivamente tenha sido o causador da colisão, ao não observar o artigo 29, II, do Código de Trânsito, deixando de manter distância de segurança do veículo que se encontrava à sua frente.
Quando se tem um engavetamento, a responsabilidade é daquele que causou os danos em cadeia, ou seja, o réu, que deverá ressarcir os prejuízos causados ao autor, nos termos do artigo 925, do Código Civil.
O menor orçamento de mão de obra foi de R$ 3.400,00 e o autor apresentou o valor das peças necessários ao conserto, o qual não foi questionado pelo réu. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora R$ 4.435, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do orçamento (21.11.2022).
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 21:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:04
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/08/2023 12:20
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS - CPF: *04.***.*71-40 (REQUERENTE) em 22/08/2023.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de RUDI ALVES DIAS em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de DILSON DA SILVA PIRES em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/08/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
01/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 19:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Leyrson Tabosa Alvares Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2020 12:22