TJDFT - 0744785-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744785-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS MODESTO DA CRUZ, FREDERICO ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS, LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JONAS MODESTO DA CRUZ e OUTRO em desfavor de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS e OUTRA, partes devidamente qualificadas.
Após determinação de realização de hasta para a venda de imóvel, a terceira interessada, MARINA ALVES FERREIRA compareceu aos no ID 238976901, impugnando a penhora sobre o bem.
Afirma a terceira que os executados não detêm nenhuma propriedade ou posse sobre o bem que foi objeto da penhora.
Os exequentes se manifestaram no ID 241982700, pugnando pelo desentranhamento da petição e o prosseguimento da alienação da posse. É o relato do necessário.
Decido.
Diante da manifestação da parte exequente no sentido de prosseguimento do feito, entendo que não há como desconstituir a penhora neste feito, uma vez que há inadequação da via eleita.
Considerando que o terceiro não faz parte do processo e que a constrição atinge bem que alega ser seu, deverá, nos termos do artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer o seu desfazimento ou inibição por meio de embargos de terceiro.
Assim, deverá a parte interessada apresentar tal ação.
Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, o ajuizamento do feito e eventual decisão determinando a suspensão do feito.
Ausente tal comprovação, haverá o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 13:29:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:45
Outras decisões
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARINA ALVES FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLO FERRARI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
29/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:30
Outras decisões
-
12/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:50
Outras decisões
-
10/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2025 14:28
Juntada de ato do diretor de secretaria
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10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JONAS MODESTO DA CRUZ em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:35
Publicado Edital em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:30
Juntada de edital
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744785-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS MODESTO DA CRUZ, FREDERICO ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS, LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização de hasta pública.
Elabore a Secretaria certidão nos termos do art. 2º, VIII, da Instrução nº 02, de 24 de junho de 2015, da Corregedoria desta Corte.
O(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) deverá(ão) atingir no mínimo o valor da avaliação, em 1ª hasta, e 80% deste valor, em 2ª hasta, devendo o pagamento ser realizado à vista.
Por se tratar de bem que não possui registro de propriedade, não é possível precisar se este possui ônus, ações ou atos constritivos sobre ele.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, nos termos do artigo 887, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes acerca das datas designadas para o ato.
Conste do edital que eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 08:41:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:33
Outras decisões
-
22/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/01/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:12
Mandado devolvido redistribuido
-
17/12/2024 05:54
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:07
Outras decisões
-
06/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JONAS MODESTO DA CRUZ em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JONAS MODESTO DA CRUZ em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
18/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:17
Deferido o pedido de JONAS MODESTO DA CRUZ - CPF: *23.***.*77-15 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
06/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:06
Deferido o pedido de JONAS MODESTO DA CRUZ - CPF: *23.***.*77-15 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de JONAS MODESTO DA CRUZ em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:52
Outras decisões
-
12/10/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744785-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS MODESTO DA CRUZ, FREDERICO ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS, LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto aos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 11:11:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:24
Outras decisões
-
28/09/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de percentual do salário da executada.Fica intimado o exequente a indicar medida apta e ainda não pleiteada à satisfação de seu crédito, em cinco dias.Intimem-se. -
25/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:57
Outras decisões
-
17/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:31
Outras decisões
-
21/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:22
Outras decisões
-
10/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:19
Outras decisões
-
05/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:34
Outras decisões
-
24/06/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:34
Outras decisões
-
06/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:28
Deferido o pedido de JONAS MODESTO DA CRUZ - CPF: *23.***.*77-15 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA SANTOS SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JONAS MODESTO DA CRUZ em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO DE ALMEIDA LEONCIO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de GEORG THOMAS SCHERER em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de DENISE REIS COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de SHEILA FERNANDES RUFINO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ALINE DE PIERI em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DE ALCANTARA SCHERER em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELO TADEU DRUMOND DE CARNEIRO LOBO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA TERESA DE ALMEIDA LEONCIO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LEONCIO LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de WALDIR LEONCIO NETTO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE ALCANTARA LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALCANTARA LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA VON BORRIES LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de PEDRO OSWALDO LEONCIO LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO EGMONT LEONCIO LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de TERESINHA FILIZOLA DE ALCANTARA LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:30
Outras decisões
-
17/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2023 10:31
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:49
Transitado em Julgado em 03/40/2023
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de HERBERTH CLEVELLYN DE LIMA MEDEIROS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de TERESINHA FILIZOLA DE ALCANTARA LOPES em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:20
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2023 05:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2022 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2022 10:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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