TJDFT - 0708814-70.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2023 13:21
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ARILDO VEIGA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ARILDO VEIGA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de ARILDO VEIGA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708814-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARILDO VEIGA REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em 25.11.2022, adquiriu das requeridas um Refrigerador TF 55 FF 2 PTS - 431 LITROS – 220v, pelo valor de R$ 3.249,00, mas que o produto teria sido entregue com defeito no acabamento do pé direito.
Para tanto, pretende a substituição do produto. 2.
Da preliminar de incompetência Desnecessária a realização de perícia no aparelho, quando já consta documento juntado pelas rés (ID 170076951) que aponta o defeito reclamado pelo requerente.
Além disso, a fim de comprovar que o defeito poderia ter sido causado pelo próprio requerente, bastava que as requeridas juntassem declaração de recebimento do produto, o que não foi feito e que poderia ter sido exigido pela vendedora.
Rejeito a preliminar. 3.
Da preliminar de ilegitimidade Consoante inteligência dos artigos 7º e 25 do Código de Defesa do Consumidor, respondem solidariamente por vícios de qualidade todos aqueles inseridos na cadeia de consumo.
Sendo a ré Eletrolux a fabricante do produto, é parte legítima para figurar na presente demanda.
Rejeito a preliminar. 4.
Do mérito O autor reclama de vício no pé do produto, enquanto as requeridas alegam que tal defeito teria ocorrido no transporte do refrigerador ou de que teria ocorrido já na posse do autor.
Ora, em sendo prática comum de várias empresas exigir do consumidor que assine declaração de que o produto está sem defeitos aparentes quando de sua entrega, as rés, ao não agirem desta forma, devem arcar com as consequências de sua própria desídia.
Com efeito, era dever das rés demonstrar que o produto foi entregue em perfeitas condições.
Não havendo qualquer comprovante nos autos nesse sentido, é forçosa a conclusão de que as requeridas não se desincumbiram de seu ônus probatório (art. 373, II, do CPC).
Assim, faz jus o requerente à troca do refrigerador, pois não teria dado causa ao defeito apresentado. 5.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar as rés, solidariamente, a promovem à substituição do Refrigerador TF 55 FF 2 PTS - 431 LITROS – 220v por produto novo, igual ou similar, na mesma faixa de preço e com as mesmas características, no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00.
Caso isso não ocorra e sem prejuízo da multa, converto, desde logo, a obrigação de fazer em perdas e danos correspondentes a R$ 3.249,00, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (25.11.2022) e com juros de mora de 1% a partir da presente data.
Intimem-se pessoalmente as rés.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 12:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ARILDO VEIGA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/09/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2023 00:14
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:36
Outras decisões
-
29/06/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720683-42.2023.8.07.0001
Andre da Silva Nunes
S.A. Consultoria, Assessoria e Solucoes ...
Advogado: Ricardo Castro de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 09:55
Processo nº 0712905-09.2023.8.07.0005
Nelsina Gomes Pires
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 09:27
Processo nº 0712958-87.2023.8.07.0005
Sarah Chrissie Ramos de Souza
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 18:26
Processo nº 0714372-11.2023.8.07.0009
Jeova Albernaz
Antonio Cleidimar da Costa
Advogado: Joab Lucena Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 19:06
Processo nº 0031688-20.2014.8.07.0001
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Jose Ismar Costa Leal
Advogado: Antonio Augusto Fernandes Galindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 19:26