TJDFT - 0720288-60.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720288-60.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE MORAIS EXECUTADO: HUGO RONAN LOPES AMARO, EDUARDO EVANGELISTA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciada por EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE MORAIS em desfavor de EXECUTADO: HUGO RONAN LOPES AMARO, EDUARDO EVANGELISTA DE SOUSA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 184830768 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Considerando que ficou acordado entre as partes que o valor a título de entrada seria o bloqueado junto ao SISBAJUD, no valor de R$ 2.195,20 (dois mil e cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), promovi a imediata transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Deste modo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora do valor integral bloqueado junto ao SISBAJUD - R$ 2.195,20 -, conforme anexo; foram apresentados dados bancários em ID. 184830768.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:53
Outras decisões
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720288-60.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE MORAIS EXECUTADO: HUGO RONAN LOPES AMARO, EDUARDO EVANGELISTA DE SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Deixei de realizar a transferência em razão da proposta de acordo apresentada.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
No mesmo prazo, intime-se o exequente para informar se concorda com a proposta de acordo apresentada. *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720288-60.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE MORAIS EXECUTADO: HUGO RONAN LOPES AMARO, EDUARDO EVANGELISTA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, e em complemento a certidão de ID. 182179130, fica, ainda, a parte exequente intimada para se manifestar sobre a proposta de pagamento realizada pelo executado Eduardo Evangelista de Sousa (ID. 184012791).
Prazo: 05 dias. *datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:43
Outras decisões
-
10/10/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720288-60.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE MORAIS EXECUTADO: HUGO RONAN LOPES AMARO, EDUARDO EVANGELISTA DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 21 de setembro de 2023 09:01:50.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
21/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de EDUARDO EVANGELISTA DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:39
Outras decisões
-
04/08/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 22:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:12
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS DE MORAIS - CPF: *20.***.*79-33 (AUTOR).
-
22/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/06/2023 12:40
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO EVANGELISTA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HUGO RONAN LOPES AMARO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:10
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:10
Outras decisões
-
10/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO EVANGELISTA DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de HUGO RONAN LOPES AMARO em 14/02/2023 23:59.
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04/02/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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22/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 19:00
Recebidos os autos
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21/12/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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