TJDFT - 0727643-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 10:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Criminal
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01/12/2023 10:06
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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30/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 15:12
Recurso Especial não admitido
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06/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/11/2023 09:31
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/11/2023 23:59.
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16/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:29
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/10/2023 15:04
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/10/2023 15:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVADO) em 18/09/2023.
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05/10/2023 18:59
Juntada de Petição de recurso especial
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20/09/2023 02:31
Publicado Ementa em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO NATALINO.
DECRETO Nº 11.302/2022.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
FURTO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ROUBO.
CRIMES IMPEDITIVOS.
INTEGRALIDADE DA PENA.
NÃO CUMPRIMENTO.
INCIDÊNCIA DOS ARTS. 7º E 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 11.302/2022.
I - O decreto natalino constitui ato de clemência estatal e representa estratégia de política criminal, da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual não cabe interpretação extensiva, somente fazendo jus à benesse aquele que satisfaz os requisitos ali determinados.
II - O art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022, determina a unificação de todas as penas em execução, até 25/12/2022, e veda a concessão do indulto enquanto o apenado não cumprir a integralidade da pena referente a crime impeditivo descrito no art. 7º daquela norma.
III - Constatado que o agravante não cumpriu integralmente a pena do crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, elencado no art. 7º, inc.
II, do Decreto nº 11.302/2022, inviável a concessão do indulto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do referido normativo.
IV - Recurso conhecido e desprovido. -
18/09/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:51
Conhecido o recurso de BRUNO JORGE DE MELO FERREIRA - CPF: *31.***.*26-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/09/2023 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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13/07/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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12/07/2023 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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