TJDFT - 0704837-73.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704837-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 43 SA GRAFICA E EDITORA EXECUTADO: MASSA FALIDA AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos do despacho/decisão ID retro, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:14:43.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 6º, inc.
II e § 4º, da Lei n. 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão da execução em curso contra o devedor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Assim, suspendo o curso do processo por 180 dias.
I. -
03/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 6º, inc.
II e § 4º, da Lei n. 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão da execução em curso contra o devedor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
O feito foi suspenso, conforme decisão ID n. 169254617.
Contudo, o mesmo art. 6º, inc.
II e § 4º, da Lei n. 11.101/2005 assinala que a recuperação é prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.
Cenário posto, manifeste-se a parte exequente a respeito de eventual prorrogação da recuperação judicial.
I. -
28/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de certidão de crédito manifestado na petição retro, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que, por ora, não é o caso.
I. -
26/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:44
Indeferido o pedido de 43 SA GRAFICA E EDITORA - CNPJ: 82.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
A petição retro é idêntica a petição Id n. 179953108, a qual já foi apreciada por este juízo, conforme decisão ID n. 182241339 que transcrevo abaixo: " Por ora, indefiro o pedido retro, tendo em vista que o feito encontra-se suspenso, conforme ID n. 169254617.
I." -
30/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 05:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:40
Indeferido o pedido de 43 SA GRAFICA E EDITORA - CNPJ: 82.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de 43 SA GRAFICA E EDITORA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria da Primeira Vara Cível do Gama/DF, em pleno exercício do seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada Dra.
Manuela Lenzi Alvise, conforme petição de ID nº 166691358, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verifiquei CONSTAR o processo eletrônico n. 0704837-73.2023.8.07.0004, Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), tendo como assunto principal Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149), distribuído em 18/04/2023 17:19:30, proposto por 43 SA GRAFICA E EDITORA, CNPJ: 82.***.***/0001-70, em desfavor de MASSA FALIDA AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, tendo como objeto pedido de cumprimento de sentença.
Valor da causa: R$ 270.541,28 (duzentos cento e setenta mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos).
Certifica também, que os encontram-se suspensos, nos termos da decisão ID nº 169259617: "Nos termos do art. 6º, inc.
II e § 4º, da Lei n. 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial acarreta a suspensão da execução em curso contra o devedor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias .Assim, suspendo o curso do processo por 180 dias..." GAMA, DF, 21 de agosto de 2023 12:53:30.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY.
O referido e verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade do Gama, 24 de agosto de 2023 08:52:53.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, que a conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE -
18/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
30/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 12:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 12:28
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2023 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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