TJDFT - 0718910-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 11:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 15:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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10/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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14/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Não se faz necessário o depósito do título original em cartório, porque sua reprodução digitalizada faz a mesma prova que o original (inciso VI do art. 425 do CPC).
Desse modo, o detentor do documento deverá preservá-lo sob sua responsabilidade e guarda até o prazo final para propositura de ação rescisória (§1º do art. 425 do CPC) ou eventual requisição do juiz para apresentação (§2º do art. 425 do CPC).Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária dos títulos, ficando ela advertida de que em caso de êxito de ato expropriatório, deverá entregar os originais na Secretaria do Juízo ou comprovar que os devolveu à parte executadaAinda, fica a parte exequente novamente advertida de que deverá manter sob sua guarda, devidamente preservados os títulos originais.9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
18/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:10
Deferido o pedido de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (EXEQUENTE).
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13/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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