TJDFT - 0734954-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:29
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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22/11/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 19:12
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:44
Indeferida a petição inicial
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19/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734954-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DANIEL NASARIO DOS SANTOS EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n. 172519036.
Trata-se de liquidação individual de sentença de natureza coletiva.
Retifique-se a atuação.
Promova a exclusão dos ID n. 169372250 e anexos, eis que em duplicidade, com escopo de evitar tumulto processual.
Emende-se a inicial para: a) apresentar a matrícula atualizada do imóvel em nome da parte autora ou comprovante de quitação do contrato; b) certidão de trânsito em julgado da ACP; c) apresentar pedidos adequados a pretensão apresentada.
Não há compatibilidade de procedimento de cumprimento de sentença e liquidação de sentença. d) esclarecer a data da entrega das chaves e apresentar documento comprobatório; APRESENTE NOVA PETIÇÃO INICIAL COMPLETA DE FORMA CLARA E PRECISA, ADEQUANDO A PRESTENSÃO APRESENTADA E AO TÍTULO JUDICIAL EXISTENTE.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 12:51
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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21/09/2023 12:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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21/09/2023 12:48
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:48
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:47
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:47
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:47
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:47
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:46
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:46
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:46
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:45
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:45
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:45
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:44
Desentranhado o documento
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21/09/2023 12:44
Desentranhado o documento
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21/09/2023 10:41
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/09/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 11:24
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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22/08/2023 18:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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