TJDFT - 0721827-27.2018.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
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08/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/04/2025 15:14
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 25/04/2025.
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:23
Outras decisões
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01/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:25
Juntada de Petição de impugnação
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17/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721827-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA EXECUTADO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do imóvel descrito como " IMÓVEL LOTE 1, localizado na RUA 37 SUL, BAIRRO ÀGUAS CLARAS, TAGUATINGA, DISTRITO FEDERAL, MATRICULA de Nº145005, registrada no Cartório do 3.º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal".
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, que neste ato será constituída depositária.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências pelo Cartório e pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875).
Ficam as partes intimada ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 18:37
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:37
Deferido o pedido de IMAB IND METALURGICA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/02/2025 12:57
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-64 (EXEQUENTE) em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721827-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA EXECUTADO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A decisão de id. 219912426 reconheceu o excesso de execução no montante de R$33.781,03, assim, tal valor deve ser decotado da planilha apresentada pelo exequente ao id. 168387408.
Desta feita, nada a prover quanto aos embargos opostos pela executada, visto que debatem situações já superadas no presente processo.
Intimem-se, devendo a exequente indicar bens à penhora no prazo de 05 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:53
Não conhecidos os embargos de declaração
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31/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/12/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721827-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA EXECUTADO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que na petição de ID 213641368, a parte exequente alega que o valor de R$19.497,40 inseridos na sua planilha de cálculo se traduz em verbas sucumbenciais calculadas com base na condenação resultante do processo 0725737-28.2019.8.07.0001 referente a embargos de terceiro, explicação esta que foi inserida também nos embargos de declaração de ID 216279718, tópico II.
Isso por si só já revela a inadequação da quantia inserida, já que sua execução deve ser promovida nos autos que lhe deram origem, e não neste processo que se refere na origem a uma cobrança de duplicatas.
Tal argumentação afasta, inclusive, as alegações formuladas no tópico III dos embargos, pois não se está negando a existência da dívida, mas apenas esclarecendo que a parte exequente elegeu o processo errado para persegui-la.
Rejeito os embargos de declaração do exequente.
Quanto aos embargos de declaração de ID 216284845, da parte executada, alega-se que a decisão embargada incorreu em omissão ao reconhecer o excesso no valor nominal de R$19.497,40, sem destacar que sobre ele a parte exequente fez incidir honorários e multa.
De fato, tal esclarecimento precisa ser feito, até porque isso reflete no cálculo dos honorários decorrentes da própria decisão, já que eles foram fixados em 10% sobre o valor do excesso.
Com relação aos honorários, a forma de cálculo apresentada pela parte executada está correta.
Se a porcentagem-base de honorários foi majorada para 12% com redistribuição de 70% para a executada e 30% para a exequente, então isso significa que os honorários devidos pela executada equivalem a 8,4% do valor da condenação (70% de 12%), sendo a cota-parte da exequente equivalente a 3,6%.
Não há como se conceber que o valor correto seria 9%, como sustentou a exequente.
Por isso, acolho os embargos da executada para esclarecer que o excesso de execução ao qual se refere a decisão embargada deve considerar os acréscimos referentes à atualização monetária, honorários sucumbenciais da origem e os honorários e multa da execução.
Isso alcança o montante de R$33.781,03 de excesso (= valor atualizado de 26.309,22 + 10% de multa da execução + 10% de honorários da execução + 8,4% da condenação).
Não identifiquei como a parte executada calculou o excesso em R$37.649,54, até porque mais uma vez deixou ela de apresentar planilha demonstrando o seu cálculo.
Intimem-se, devendo a exequente indicar bens à penhora no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2024 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:13
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/10/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:05
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721827-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA EXECUTADO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DESPACHO Ciente da decisão proferida em agravo.
Verifico que a disparidade de valores entre as tabelas apresentadas por exequente e executado se dá em razão da parcela de R$ 19.497,40, de 01/11/2021 incluída pelo exequente.
A fim de dirimir a controvérsia, fica a exequente intimada a esclarecer a inclusão do referido montante na planilha apresentada, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:39
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-64 (EXEQUENTE) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721827-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA EXECUTADO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto resposta da(o) Receita Federal à decisão com força de ofício ID 179056589.
Fica a parte autora intimada para ciência.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:49:47.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
13/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721827-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA EXECUTADO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão liminar proferida em agravo de instrumento (ID 188479116).
Aguarde-se, com o processo suspenso, o julgamento definitivo do recurso.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2024 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721827-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA EXECUTADO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 25290556.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721827-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA EXECUTADO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração (ID 179181458), é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, visto que não existe a presença de qualquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, a ordem de bloqueio Sisbajud foi infrutífera (documento anexo).
Intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 22:05
Recebidos os autos
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19/01/2024 22:05
Embargos de declaração não acolhidos
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11/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:59
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 08:38
Deferido o pedido de IMAB IND METALURGICA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:56
Outras decisões
-
13/11/2023 13:56
Indeferido o pedido de VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
27/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:32
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 13:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721827-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA EXECUTADO: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente opôs embargos de declaração contra a decisão ID 167047401, que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Consoante a tese da embargante/exequente, a decisão padece de omissão porque não foram analisados os argumentos apresentados em réplica.
Inicialmente há que se pontuar que a ausência de decisão específica sobre ponto apresentado pela parte não é suficiente, por si só, para caracterizar omissão, uma vez que o julgador não está adstrito a analisar todos os argumentos expostos pela parte, sendo suficiente debruçar-se sobre aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada.
Outrossim, em que pese o devido contraditório oportunizado no despacho ID 157369406, é evidente que a embargante/exequente inovou os seus argumentos na réplica, alterando a causa de pedir.
Com efeito, é defeso à parte acrescentar pedido ou inovar em sua tese jurídica após a citação do réu, sem o consentimento deste, nos termos do artigo 329, II, do CPC.
Com isso, REJEITO os embargos de declaração ID 168387416.
Intime-se o executado a se manifestar sobre o pedido ID 168387402, no prazo de 5 dias.
No que toca à petição ID 169898508, o Sr.
Daniel não faz parte da relação processual, como decidido ID 167047401, por isso não conheço do pedido.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/09/2023 15:40
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 25/08/2023.
-
26/08/2023 04:04
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 10:25
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 07:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
12/07/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 05:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2023 13:36
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (INTERESSADO), CARMO BASILIO RODRIGUES - CPF: *36.***.*87-20 (INTERESSADO) e VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 02/05/2023.
-
03/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CARMO BASILIO RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:36
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 00:59
Publicado Edital em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:53
Expedição de Edital.
-
19/11/2022 01:54
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 23:28
Recebidos os autos
-
11/11/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CARMO BASILIO RODRIGUES em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 18:28
Expedição de Carta.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 11:36
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 11:07
Recebidos os autos
-
12/03/2021 11:07
Outras decisões
-
25/02/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/02/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 11:30
Recebidos os autos
-
09/12/2020 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/11/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:27
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:24
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/09/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:13
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/07/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:05
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/06/2020 10:09
Recebidos os autos
-
04/06/2020 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/05/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 12:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 16:34
Recebidos os autos
-
08/04/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/02/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 21:24
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 21:11
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
27/01/2020 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 17:29
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/11/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 09:17
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 09:57
Recebidos os autos
-
18/10/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/10/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 12:15
Publicado Despacho em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/09/2019 16:15
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-64 (EXEQUENTE) em 02/09/2019.
-
10/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:08
Decorrido prazo de JOAO ALVES NETO em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:08
Decorrido prazo de ELIANA MARIA SARRETA ALVES em 02/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 03:20
Publicado Despacho em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 17:38
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 18:27
Decorrido prazo de EVENTUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/06/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2019 10:21
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 10:21
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 10:01
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2019 08:40
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/04/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:43
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2019 07:19
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
03/04/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/04/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 11:17
Recebidos os autos
-
01/04/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 02:52
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/03/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:25
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 03:38
Publicado Certidão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/03/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 15:27
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 18/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 16:00
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 02:49
Publicado Despacho em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 16:50
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/01/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:57
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:50
Expedição de Termo.
-
04/12/2018 17:32
Recebidos os autos
-
04/12/2018 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/11/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 04:39
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 11:42
Recebidos os autos
-
19/11/2018 11:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2018 11:50
Decorrido prazo de IMAB IND METALURGICA LTDA em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 02:45
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/11/2018 17:38
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/11/2018 02:37
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 00:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 00:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 14:20
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA em 26/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 03:31
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 06:38
Recebidos os autos
-
31/08/2018 06:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2018 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/08/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 04:34
Publicado Despacho em 24/08/2018.
-
24/08/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 14:38
Recebidos os autos
-
22/08/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/08/2018 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
15/08/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 15:34
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
14/08/2018 18:49
Recebidos os autos
-
14/08/2018 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2018 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/07/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 16:32
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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