TJDFT - 0721376-36.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:21
Expedição de Petição.
-
08/08/2025 16:21
Expedição de Petição.
-
26/06/2025 11:49
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721376-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME, GISLENE DOS SANTOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte exequente ao ID 240126519, expeça-se nova certidão do artigo 517 do CPC, nos moldes da já realizada ao ID 239034687, acrescentando-se apenas a informação do trânsito em julgado do processo de conhecimento, ocorrida em 26/09/2019, ao ID 45695488.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 238794475.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
21/06/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:27
Outras decisões
-
04/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721376-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME, GISLENE DOS SANTOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", de forma reiterada, denominada ‘teimosinha’, via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexos), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica a executada intimada da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação. obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Por outro lado, indefiro o pedido vindicado pelo credor para que seja realizada a pesquisa junto ao sistema ONR (sucessora do ERI/DF), pois esta somente é disponibilizada para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais.
A parte exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos.
Reitero ademais que 'já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12)', além do que, com relação ao RENAJUD, poderá a parte exequente diligenciar diretamente junto aos órgãos competentes a fim de receber a informação ora percorrida.
Defiro, por fim, a realização da pesquisa via Sistema SNIPER.
Seguem as informações obtidas, conforme documentos anexos.
Prazo comum: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:34
Deferido em parte o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/04/2025 09:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721376-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME, GISLENE DOS SANTOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a transferência do valor penhorado via SISBAJUD (ID 166567655) ao exequente, passo a analisar a questão da nova prescrição intercorrente.
Cumpre asseverar que a interrupção da prescrição, a luz de diversos julgados do eg.
STJ, somente ocorrerá uma única vez.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, o processo já havia sido suspenso, a contar da publicação da decisão de ID 56564408, publicada em 10/03/2020, durante o qual se suspendeu a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Na data de 11/01/2021, foi realizada nova penhora de ativos financeiros dos executados, restando parcial êxito.
Assim, a efetiva constrição patrimonial interrompe a prescrição, estando, portanto, a contar da data acima, ilidida a questão da prescrição intercorrente.
Desse modo, aguarde-se por mais 05 anos, a partir do dia 11/01/2021 para verificação da prescrição intercorrente (que ocorrerá em 10/01/2026).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Retornem os autos ao arquivo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:28
Outras decisões
-
26/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:53
Outras decisões
-
06/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/07/2023 09:52
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:41
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2022 09:52
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 09:50
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 12:37
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 12:27
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2021 15:41
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:19
Recebidos os autos
-
08/07/2021 22:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/07/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:38
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:01
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
29/05/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:29
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
19/05/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 09:06
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
17/05/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 13:31
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:35
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:44
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:10
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2019 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/12/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 19:58
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2019 17:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/12/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2019 17:22
Processo Desarquivado
-
13/12/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 11:35
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
05/12/2019 05:17
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
05/12/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:13
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 19:32
Recebidos os autos
-
02/12/2019 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 11:35
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 27/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 09:27
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME em 27/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 09:27
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 11:19
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2019 04:21
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:52
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 11:15
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 11:15
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 08:04
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:45
Recebidos os autos
-
25/10/2019 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2019 14:38
Processo Desarquivado
-
24/10/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 12:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:42
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:42
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 24/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 15:46
Homologada a Transação
-
17/09/2019 15:46
Audiência Conciliação realizada - 17/09/2019 14:30
-
17/09/2019 15:45
Homologada a Transação
-
17/09/2019 04:17
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 19:21
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2019 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 03:54
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 07:40
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
19/08/2019 05:45
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
19/08/2019 05:38
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:52
Audiência conciliação designada - 17/09/2019 14:30
-
15/08/2019 13:36
Recebidos os autos
-
15/08/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 17:05
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 17:35
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 17:35
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 20:59
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 10:05
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 19:24
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 11:02
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:02
Decorrido prazo de GISLENE DOS SANTOS DE JESUS em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:12
Expedição de Carta.
-
13/05/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 07:35
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 16:12
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 06/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2019 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 05:31
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 10:56
Recebidos os autos
-
09/04/2019 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 04:28
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 20:35
Recebidos os autos
-
08/03/2019 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 09:41
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 01/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2019 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:39
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 06/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 04:49
Publicado Certidão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 19:07
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 04:33
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 15:00
Recebidos os autos
-
14/01/2019 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
12/01/2019 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 03:52
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 08:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:10
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 12/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 06:18
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 03:19
Publicado Certidão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 05:17
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
09/07/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:42
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2017.
-
27/11/2017 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 18:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 14:14
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 08:56
Publicado Certidão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 01:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 02:59
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 20:45
Recebidos os autos
-
30/10/2017 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2017 12:04
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
27/10/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
27/10/2017 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 16:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2017 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 17:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2017 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2017.
-
02/10/2017 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2017 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2017 14:14
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:13
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 16:07
Recebidos os autos
-
29/09/2017 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2017 18:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 15:17
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
22/09/2017 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2017 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2017 12:39
Recebidos os autos
-
22/09/2017 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 15:20
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
20/09/2017 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2017 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2017 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2017 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2017 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2017 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2017 15:43
Expedição de Mandado.
-
11/09/2017 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2017 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/09/2017 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 19:09
Recebidos os autos
-
08/09/2017 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2017 13:25
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
04/09/2017 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2017 12:54
Publicado Decisão em 23/08/2017.
-
27/08/2017 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 18:29
Recebidos os autos
-
18/08/2017 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2017 13:41
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
14/08/2017 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
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