TJDFT - 0716979-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0716979-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO CORREIA TRINDADE REQUERIDO: SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais.
Sobradinho/DF, 30 de junho de 2024, 13:34:44. -
09/07/2024 18:42
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de SANDRO CORREIA TRINDADE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO em 08/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
30/06/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/06/2024 18:28
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SANDRO CORREIA TRINDADE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:28
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/04/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716979-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO CORREIA TRINDADE REQUERIDO: SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 10/04/2024 13:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de SANDRO CORREIA TRINDADE em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716979-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO CORREIA TRINDADE REQUERIDO: MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO, SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, recebo a emenda à inicial, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, em relação ao primeiro réu MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Exclua-se o primeiro réu do polo passivo junto ao sistema e prossiga-se o feito contra SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO.
Deixo de decretar a revelia, pois, com a emenda à inicial, ora recebida, reabrem-se os prazos.
Diante disso, designe-se uma sessão de conciliação presencial, neste juízo, para data próxima, e intimem-se as partes.
Caso requerido o comparecimento telepresencial, disponibilize o link de acesso.
Até a data da solenidade, o autor deverá esclarecer a legitimidade da ré SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO, uma vez que o contrato juntado com a inicial foi firmado apenas com MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO.
Presentes as partes, não havendo acordo, decorridos os prazos a serem concedidos na sessão conciliatória para defesa e juntada de documentos e não sendo requerida prova testemunhal, venham conclusos para sentença.
Caso a ré não compareça, será decretada a revelia e, não havendo outros requerimentos, os autos devem igualmente seguir conclusos para sentença.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:14
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/02/2024 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:36
Deferido em parte o pedido de SANDRO CORREIA TRINDADE - CPF: *10.***.*87-91 (REQUERENTE)
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SANDRO CORREIA TRINDADE em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:45
Publicado Ata em 16/11/2023.
-
16/11/2023 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/11/2023 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de SANDRO CORREIA TRINDADE em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716979-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO CORREIA TRINDADE REQUERIDO: MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO, SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 04/09/2023 16:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716979-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO CORREIA TRINDADE REQUERIDO: MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO, SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO CERTIDÃO Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/09/2023 16:00 P3 - VC - SALA 05 - NUVIMEC.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA05_16h ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:06
Deferido o pedido de SANDRO CORREIA TRINDADE - CPF: *10.***.*87-91 (REQUERENTE).
-
26/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716979-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO CORREIA TRINDADE REQUERIDO: MATEUS MARLLON MOREIRA GONTIJO, SIRLEI DE LOURDES MOREIRA GONTIJO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de designada para o dia 21/07/2023 às 16h, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:56
Outras decisões
-
31/05/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 17/04/2023 15:04