TJDFT - 0701693-97.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701693-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: SIGA CREDITO FACIL LTDA Polo Passivo: DAMIAO ALVES PEQUENO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 165167160, conforme se infere pelo documento de ID 166453556.
Ademais, a parte executada também concordou com a complementação do acordo, nos termos do documento de ID 168115153.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda.
Intimem-se as partes acerca desta sentença.
Destaco que na intimação da parte executada deverão constar os dados bancários informados pela parte exequente no ID 168150934, a fim de que os pagamento sejam realizados diretamente na conta informada.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
18/08/2023 18:26
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:12
Homologada a Transação
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14/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/08/2023 22:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701693-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: DAMIAO ALVES PEQUENO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias em relação à proposta apresentada pela parte executada na certidão de ID 165167159.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
14/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES PEQUENO em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 16:52
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:22
Outras decisões
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11/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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11/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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19/04/2023 00:16
Recebidos os autos
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19/04/2023 00:16
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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17/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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