TJDFT - 0721902-09.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 18:29
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CECILIO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INEH ALARCAO ANDRADE JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:48
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721902-09.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA CARVALHO DE ARAUJO, LEANDRO RODRIGUES CECILIO EXECUTADO: INEH ALARCAO ANDRADE JUNIOR S E N T E N Ç A Da análise dos autos, observa-se que, no decorrer do processo, não restaram frutíferas as tentativas de pagamento e constrição de bens da parte executada, a fim de liquidar o débito.
Desta forma, ante o exaurimento das medidas cabíveis e tendo em vista a manifesta inexistência de bens passíveis de penhora, imperiosa a extinção do processo, nos moldes do artigo 53, §4º, da lei n. 9.0999/95.
Sem prejuízo, esclareço à parte exequente que ela poderá movimentar novamente o processo caso indique bens passíveis de penhora, fornecendo características e discriminando-os suficientemente, ou comprove que houve alteração na situação financeira da parte executada.
Neste caso, a petição inicial deverá indicar, com precisão e objetividade, a providência apta à satisfação da dívida.
Ante o exposto, extingo o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
19/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/03/2024 20:21
Decorrido prazo de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *38.***.*57-68 (EXEQUENTE) e LEANDRO RODRIGUES CECILIO - CPF: *68.***.*22-42 (EXEQUENTE) em 13/03/2024.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CECILIO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Processo: 0721902-09.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: TATIANA CARVALHO DE ARAUJO, LEANDRO RODRIGUES CECILIO EXECUTADO: INEH ALARCAO ANDRADE JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o(s) documento(s) ID 187142262,187142288 foi(ram) desentranhado(s) dos autos digitais nesta data.
O histórico de exclusão por desentranhamento e de reativação do documento, pode ser consultado nos autos digitais, acessando o menu opção documento.
Brasília/DF, 27/02/2024 13:22 DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretor de Secretaria -
27/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:39
Outras decisões
-
21/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721902-09.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA CARVALHO DE ARAUJO, LEANDRO RODRIGUES CECILIO EXECUTADO: INEH ALARCAO ANDRADE JUNIOR CERTIDÃO De ordem, INTIMEM-SE as partes exequentes para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 186122020, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
07/02/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 22:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/12/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:53
Outras decisões
-
06/12/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/12/2023 09:25
Decorrido prazo de INEH ALARCAO ANDRADE JUNIOR - CPF: *39.***.*40-68 (REQUERIDO) em 01/12/2023.
-
06/12/2023 09:24
Desentranhado o documento
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de INEH ALARCAO ANDRADE JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:31
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 18:39
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CECILIO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de INEH ALARCAO ANDRADE JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/07/2023 19:39
Decorrido prazo de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *38.***.*57-68 (REQUERENTE) e LEANDRO RODRIGUES CECILIO - CPF: *68.***.*22-42 (REQUERENTE) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CECILIO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721902-09.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA CARVALHO DE ARAUJO, LEANDRO RODRIGUES CECILIO REQUERIDO: INEH ALARCAO ANDRADE JUNIOR DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pelo requerido, conforme ID 164309260.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INEH ALARCAO ANDRADE JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CECILIO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:33
Outras decisões
-
05/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/07/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/05/2023 18:29
Decorrido prazo de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *38.***.*57-68 (REQUERENTE) e LEANDRO RODRIGUES CECILIO - CPF: *68.***.*22-42 (REQUERENTE) em 17/05/2023.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES CECILIO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/05/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 00:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:23
Deferido o pedido de TATIANA CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *38.***.*57-68 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
11/04/2023 18:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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