TJDFT - 0713816-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 189947522, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 18862842.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 -
04/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO DECISÃO Efetivada a atualização da dívida pela Contadoria Judicial (ID nº. 185615783), verifico que não houve impugnação acerca do memorial de cálculos (IDs nº. 185850012 e nº. 186943392.
Diante disso, homologo a planilha de cálculos de ID nº. 185615783 e declaro que não há excesso na execução, em apreciação à petição de ID nº. 176254767).
No passo, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no ID nº. 173347906 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º., do Código de Processo Civil.
Em seguida, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 185850012.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, a parte exequente deve juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:58
Deferido o pedido de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA - CPF: *92.***.*35-49 (AUTOR).
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19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita. Águas Claras, 2 de fevereiro de 2024. -
02/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:06
Outras decisões
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01/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO DECISÃO Intime-se a exequente (Maria Tereza), por ligação telefônica ou, se necessário, carta com aviso de recebimento - AR, para promover o andamento do feito, cumprindo as determinações da decisão de ID nº. 179269403, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por inércia da parte exequente; e, sob pena de desconstituição das constrições eletrônicas existentes no feito ainda não transferidas para a credora. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:26
Outras decisões
-
26/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:16
Outras decisões
-
13/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:21
Outras decisões
-
23/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:24
Outras decisões
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10/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:14
Outras decisões
-
25/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2023 13:49
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 24/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL: R$ 702,63 bloqueados em nome de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME; R$ 688,29 bloqueados em nome de INUIT CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 27 de setembro de 2023 09:33:12. -
27/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 15:13
Desentranhado o documento
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita. Águas Claras, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/09/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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04/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO DECISÃO Certifique a Secretaria se o montante de ID nº. 169228773, referente ao pagamento da prestação do mês de julho/23, foi depositado em conta bancária vinculada a este Juízo.
Em caso positivo, proceda-se à transferência de tal montante para a exequente, conforme dados bancários informados nos IDs nº. 164506597 e 166370503.
E, após, intime-se a parte executada a comprovar, no prazo de 02 (dois) dias, o depósito da parcela referente ao mês de agosto/2023, diretamente na conta bancária informada pela exequente nos IDs nº. 164506597 e 166370503, sob pena de atualização da dívida, com incidência de juros e de correção monetária.
Todavia, se não houver depósito algum em conta judicial vinculada a este Juízo, intime-se a parte executada a comprovar, no prazo de 02 (dois) dias, o depósito das parcelas referentes aos meses de julho/23 e de agosto/23, diretamente na conta bancária informada pela exequente nos IDs nº. 164506597 e 166370503, sob pena de atualização da dívida, com incidência de juros e de correção monetária.
Transcorrido “in albis” o prazo concedido para a parte executada em quaisquer das hipóteses, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida.
Retornando o feito, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita.
No passo, não havendo requerimentos e/ou impugnações acerca do memorial de cálculos, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Restando infrutífera a diligência, cumpram-se as determinações da decisão de ID nº. 155291434, a partir do item “10”.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:24
Outras decisões
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23/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 167484319, para determinar à parte executada que comprove nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito das prestações referentes a julho e a agosto de 2023, conforme planilha de ID nº. 162169851, diretamente em conta bancária informada pela exequente no ID nº. 164506597 ou mediante transferência via chave PIX informada no ID nº. 166370503.
Ficam as partes advertidas que transcorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento das prestações de julho e agosto de 2023, a dívida será atualizada com incidência de correção monetária e juros e as medidas executórias pertinentes serão adotadas.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:32
Deferido o pedido de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO - CPF: *01.***.*96-72 (REU) e INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (REU).
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO DECISÃO Intimada a juntar aos autos a guia de depósito judicial e o comprovante de depósito com número de identificação, referente ao documento de ID nº. 166370519, a parte executada anexou os documentos de IDs nº. 166484874 e nº. 166484875, os quais atestam a data do pagamento para 14/08/2023.
Todavia, o trâmite dos feitos nos Juizados Especiais Cíveis não admite agendamento bancário - salvo se houver concordância das partes, o que não é o caso.
Ademais, a decisão de ID nº. 163857421 especificou os dias para depósito de cada uma das parcelas.
Diante disso, intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da prestação referente a 10/07/2023, no prazo de 02 (dois), ficando indeferido, desde logo, o agendamento bancário, sob pena de atualização do débito remanescente, com incidência de multa e correção monetária.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO DECISÃO Intime-se a parte executada a juntar aos autos a guia de depósito judicial e o comprovante de depósito com número de identificação, referente ao documento de ID nº. 166370519, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconsideração do pagamento de ID nº. 166370519. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:13
Outras decisões
-
26/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO DECISÃO Diante da inércia da empresa executada (ID nº. 165863712), intime-se a exequente a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha/tabela atualizada da dívida.
Cumprida a determinação acima, proceda-se à pesquisa e bloqueio do valor atualizado, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:33
Outras decisões
-
25/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:13
Outras decisões
-
19/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713816-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA REU: INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO DECISÃO A exequente (Maria Tereza) informou os próprios dados bancários no ID nº. 164506597.
Diante disso, retomo o trâmite do feito e, em complemento aos termos da decisão de ID nº. 163857421, determino o que segue: 1) Certifique a Secretaria se o depósito de ID nº. 160809322 foi efetivado; 2) Em caso positivo, proceda-se à transferência de tal valor para a conta bancária informada no ID nº. 164506597. 3) Sem prejuízo do disposto acima, intime-se a empresa executada a comprovar o depósito determinado na decisão de ID nº. 163857421, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de atualização da dívida remanescente, com incidência de juros de mora e correção monetária.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:14
Deferido o pedido de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA - CPF: *92.***.*35-49 (AUTOR).
-
10/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:34
Outras decisões
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/07/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:47
Outras decisões
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:35
Outras decisões
-
27/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:07
Deferido o pedido de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO - CPF: *01.***.*96-72 (REU) e INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (REU).
-
06/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:45
Outras decisões
-
25/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:57
Deferido o pedido de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA - CPF: *92.***.*35-49 (AUTOR).
-
12/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/04/2023 15:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 18:35
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/02/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:08
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/12/2022 09:27
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:27
Deferido o pedido de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO - CPF: *01.***.*96-72 (REU) e INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (REU).
-
02/12/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:41
Deferido em parte o pedido de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO - CPF: *01.***.*96-72 (REU) e INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-09 (REU)
-
09/11/2022 13:41
Indeferido o pedido de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA - CPF: *92.***.*35-49 (AUTOR)
-
07/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de INUIT COMERCIO DE ROUPAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CATIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/10/2022 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 00:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GOMES ARANHA DE SOUSA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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