TJDFT - 0706290-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
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07/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/02/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:42
Indeferido o pedido de TIAGO OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *37.***.*70-64 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:58
Outras decisões
-
24/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:25
Deferido em parte o pedido de TIAGO OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *37.***.*70-64 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:34
Outras decisões
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:53
Deferido em parte o pedido de TIAGO OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *37.***.*70-64 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:06
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706290-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES, HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera em relação aos executados, GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA e HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA.
No tocante a MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES, a tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis, no valor de R$ 559,15, consoante comprovante anexo.
Esclareço que o bloqueio efetivado refere-se ao valor indicado na planilha de ID 164179842, no valor total de R$ 82.579,28.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibilidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Ocorrendo as determinações dos dois últimos parágrafos, intime-se a parte credora para movimentar o feito a fim de reaver seu crédito remanescente, indicando bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s) GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES, HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA No tocante ao executado GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, em consulta à rede RENAJUD, foi(ram) localizado(s) apenas veículo(s) sobre o(s) qual(is) pende(m) penhora(s)/restrições judiciais por determinação de outro(s) juízo(s), consoante comprovantes anexos.
Neste caso, deverá ser observada a ordem de preferência legal dos créditos, de modo que, a depender do valor da dívida dos credores com anterioridade em relação à parte ora exequente, nova penhora poderá ser infrutífera.
Cabe ao credor verificar a situação das demais penhoras e requerer o que entender conveniente e útil.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, verificou-se NÃO CONSTAR DECLARAÇÃO DE BENS ENTREGUE À RECEITA FEDERAL pela parte devedora, pessoas físicas GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA e MARCOS MENEZES DIAS DA ROCHA.
No tocante a GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA, a rede INFOJUD - acesso à declaração de bens do Imposto de Renda - não foi consultada porque, em regra, pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, aguarde-se a manifestação do executado MARCOS MENEZES DIAS DA ROCHA, bem como do credor, conforme determinações acima. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:29
Outras decisões
-
21/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706290-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES, HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que, em relação aos executados HQUANT COMERCIO e MARCOS MENEZES, já transcorreu o prazo para pagamento voluntário do débito (ID 172557254).
No tocante aos executados HARRISON SOLUCOES e GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, a intimação restou infrutífera, pois mudaram-se do endereço informado nos autos (ID 179791007).
Ainda, o executado GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, consoante ID 180577129, não foi intimado, tendo em vista que não reside há muito tempo no local.
Consoante certidão de ID 179791007, o endereço diligenciado, nesta oportunidade, foi onde o referido executado foi citado na fase de conhecimento.
Desta forma, reputo os executados HARRISON SOLUCOES, GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA regularmente intimados, com fulcro no art. 274, § único, do CPC.
Sendo assim, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/01/2024 06:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 06:59
Outras decisões
-
10/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/10/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706290-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES, HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que o patrono dos executados GABRIEL HARRISON, HARRISON SOLUÇÕES e GABRIEL HARRISON INTERMEDIÇÃO renunciou ao mandato.
Regularmente intimados, os referidos executados não constituíram novo advogado.
Desta forma, os executados supramencionados deverão ser intimados para pagamento voluntário através da expedição de AR.
Assim, promova-se a expedição.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo referente aos executados HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA e MARCOS MENEZES. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
22/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:24
Outras decisões
-
20/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706290-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES, HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ressalto que a sentença de ID 154043023 determinou a inclusão da executada HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA na polaridade passiva da presente demanda.
Noutro giro, reputo a executada HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA regularmente intimada, nos termos do art. 274, § único, do CPC.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
18/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:47
Outras decisões
-
31/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:07
Outras decisões
-
06/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Publicado Edital em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2023 18:37
Expedição de Edital.
-
19/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 18:58
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DO NASCIMENTO GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de HQUANT COMERCIO DE SOFTWARE LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2022 15:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2022 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 23:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:14
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 16:51
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:51
Outras decisões
-
20/12/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/11/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/11/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 00:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2021 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 05:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2021 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:11
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 09:44
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 13:54
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2021 13:50
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
17/06/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 22:49
Recebidos os autos
-
14/06/2021 22:49
Outras decisões
-
11/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ISABEL DOS SANTOS ARAUJO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA CARVALHO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2021 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:10
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 19:29
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:21
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2021 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:16
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Rodolfo Telles Netto Dutra
F3 Assessoria e Investimentos LTDA
Advogado: Elyesley Silva do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 13:36