TJDFT - 0751945-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0751945-62.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FLAVIO MARQUES REQUERIDO: MARIA HELENA MARQUES O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0751945-62.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: FLAVIO MARQUES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA HELENA MARQUES (CPF: *26.***.*61-00), por ser portador(a) de demência avançada, além de outras condições médicas, como redução difusa no volume encefálico e hidrocefalia, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): FLAVIO MARQUES (CPF: *06.***.*48-41), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024, 13:09:31.
Assinado digitalmente -
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:47
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0751945-62.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FLAVIO MARQUES REQUERIDO: MARIA HELENA MARQUES O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0751945-62.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: FLAVIO MARQUES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA HELENA MARQUES (CPF: *26.***.*61-00), por ser portador(a) de demência avançada, além de outras condições médicas, como redução difusa no volume encefálico e hidrocefalia, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): FLAVIO MARQUES (CPF: *06.***.*48-41), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024, 13:09:31.
Assinado digitalmente -
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0751945-62.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FLAVIO MARQUES REQUERIDO: MARIA HELENA MARQUES O(A) Dr(a.) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0751945-62.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: FLAVIO MARQUES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA HELENA MARQUES (CPF: *26.***.*61-00), por ser portador(a) de demência avançada, além de outras condições médicas, como redução difusa no volume encefálico e hidrocefalia, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): FLAVIO MARQUES (CPF: *06.***.*48-41), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024, 13:09:31.
Assinado digitalmente -
22/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:15
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 16:55
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de FLAVIO MARQUES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de MARIA HELENA MARQUES, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 19.032.597-5, CPF nº *26.***.*61-00, residente na SHIN QI 12, Conjunto 02, Casa 17, Lago Norte, Brasília-DF, CEP 71.525- 220, e nomear como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) a pessoa de FLAVIO MARQUES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 193553600 – SSP/DF, CPF n. *06.***.*48-41, residente em SHIN QI 12, Conjunto 02, Casa 17, Lago Norte, Brasília-DF, CEP 71.525-220. -
17/01/2024 09:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/01/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 05:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FLAVIO MARQUES em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FLAVIO MARQUES em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 15:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
24/10/2023 20:28
Deferido o pedido de FLAVIO MARQUES - CPF: *06.***.*48-41 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
24/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 05:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO MARQUES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:43
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:12
Outras decisões
-
04/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:22
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751945-62.2023.8.07.0016 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FLAVIO MARQUES REQUERIDO: MARIA HELENA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Curatela, com pedido de antecipação de tutela, formulado por FLAVIO MARQUES em face de MARIA HELENA MARQUES, sua mãe.
Informa que a requerida tem atualmente 75 anos de idade com diagnóstico de demência avançada, estando inclusive internada atualmente.
Aduz que a interditanda é completamente dependente dos cuidados de terceiros para todas as atividade de sua subsistência.
Informou que a interditanda é aposentada com renda mensal de aproximadamente R$ 15.000,00.
Requer, em tutela de urgência, a sua nomeação como curador para representação dos interesses e administração do patrimônio da requerida.
O Ministério Público oficia pela concessão da tutela de urgência (id. 172090198).
Decido.
A tutela de urgência antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput do CPC).
No caso dos autos, verifica-se a presença dos pressupostos autorizadores do deferimento da tutela de urgência pleiteada.
Há elementos probatórios suficientes (em sede de cognição sumária) a corroborar as alegações do autor acerca do pedido, especialmente quanto à relação de parentesco entre as partes (id. 171797494) e ao estado de saúde da interditanda (ID 171823973).
Também está presente o "periculum in mora", já que se revela imprescindível, neste momento, a nomeação de pessoa apta a administrar e representar os seus interesses, conforme preconiza o artigo 87, da Lei 13.146/2015 e art. 749, parágrafo único do CPC/2015.
Ante o exposto: 1.
Acompanhando a manifestação do Ministério Público (ID 172090198), concedo a tutela de urgência, para nomear FLAVIO MARQUES curador provisório de sua genitora, MARIA HELENA MARQUES. - Expeça-se o termo de curatela provisória e intime-se o requerente para assiná-lo. - Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial. 2.
Expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde da requerida por oficial de justiça, a fim de avaliar a necessidade de comparecimento deste em audiência para entrevista pessoal, nos termos dos artigos 245, caput, e §1º e 751, ambos do CPC/2015. 3.
Intime-se o requerente para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, resposta aos questionamentos de n. 2 a 13 da quota do Ministério Público de id. 172090198: 4.
Comunique-se a interdição provisória ao Junta Comercial, ANOREG-DF, SERASA, Banco Central, e ao INSS.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a Inicial.
A parte requerente deverá juntar aos autos o verso do documento de identificação da interditanda.
Deverá, ainda, declinar o endereço completo do Hospital onde se encontra internada a interditanda.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a documentação/informação complementar, diante do parecer favorável, renove-se de imediato a conclusão para apreciação do pedido de tutela de urgência.
I. -
20/09/2023 19:41
Expedição de Termo.
-
20/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:09
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/09/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/09/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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