TJDFT - 0739124-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739124-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIANE MARTINS BREITENBACH GONCALVES DA ROCHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o recurso cujo julgamento está pendente foi oposto pela autora, tenho que não há óbice ao levantamento do valor depositado em juízo pelo Banco, que deixou transcorrer o prazo para recurso sem manifestação e, portanto, está transitada em julgado a condenação do Banco ao pagamento de metade da condenação, resultando em crédito definitivo em favor da exequente (ID 186785147).
Assim, intime-se a exequente a indicar seus dados bancários e, com a resposta, à Secretaria, expeça-se ordem de transferência do valor de ID 176915767 e demais acréscimos, se houver, em favor da exequente.
Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso especial, o que deve ser comunicado no processo pela exequente.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:46
Recebidos os autos
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15/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/03/2024 07:46
Deferido o pedido de ELIANE MARTINS BREITENBACH GONCALVES DA ROCHA - CPF: *85.***.*19-72 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:16
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/02/2024 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:41
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/11/2023 07:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS BREITENBACH GONCALVES DA ROCHA em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:47
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739124-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIANE MARTINS BREITENBACH GONCALVES DA ROCHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, o recurso de apelação interposto no processo principal está revestido de efeito suspensivo, ante a aparente ausência das hipóteses excepcionais indicadas no art. 1.012, §1º, do CPC.
Desta forma, considerando que os embargos de declaração opostos contra o julgamento colegiado da apelação também não possuem efeito suspensivo (art. 1.026 do CPC), resta aparentemente inviável, por ora, a deflagração do cumprimento provisório da sentença.
Nesse sentido, destaco o teor do enunciado nº 218 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "(Art. 1.026) A inexistência de efeito suspensivo dos embargos de declaração não autoriza o cumprimento provisório da sentença nos casos em que a apelação tenha efeito suspensivo".
Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora possa justificar o seu interesse processual e o cabimento do cumprimento provisório da sentença.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739124-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIANE MARTINS BREITENBACH GONCALVES DA ROCHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O título judicial cujo cumprimento provisório é solicitado não instituiu obrigação de não fazer ao requerido.
O v. acórdão da 5ª Turma Cível do TJDFT condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor das operações bancárias impugnadas na demanda.
Destarte, o pedido de cumprimento provisório destinado a impor a obrigação de cessar as cobranças dos valores em aberto, aparentemente, desborda dos limites do título executivo.
A princípio, a pretensão deduzida neste autos adequa-se mais a requerimento de tutela de urgência incidental do que, propriamente, execução provisória.
Isto posto, determino que a autora emende a petição inicial para ajustá-la aos limites objetivos do título executado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 09:37
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:37
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/09/2023 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739124-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIANE MARTINS BREITENBACH GONCALVES DA ROCHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial se refere à sentença proferida nos autos de nº 0712192-46.2023.8.07.0001, cujo trâmite se deu na 19ª Vara Cível de Brasília/DF.
Assim, proceda a Secretaria à redistribuição do feito para o Juízo indicado na petição inicial, com as homenagens de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 13:10
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:10
Declarada incompetência
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19/09/2023 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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