TJDFT - 0711078-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS PAULO COUTO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELLA AUGUSTO BORGES em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS PAULO COUTO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELLA AUGUSTO BORGES em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711078-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PAULO COUTO, MARCELLA AUGUSTO BORGES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte exequente (Luis e Marcella) requerem a junção de todos os processos contra a empresa executada (HURB), existentes nos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, para, em tese, promover maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais (ID nº. 204806083).
Todavia, tal pedido não prosperar, pois o artigo 3º., § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95, determina que compete a cada Juizado Especial Cível promover a execução dos seus julgados.
Portanto, por óbvio, não este Juízo não é competente para fazer cumprir as sentenças proferidas por outros Juízes dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, o procedimento pretendido inviabilizaria o funcionamento deste Juízo, que possui a exagerada sobrecarga de receber uma das maiores distribuição de feitos da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID nº. 204291560.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:12
Indeferido o pedido de LUIS PAULO COUTO - CPF: *37.***.*18-54 (EXEQUENTE), MARCELLA AUGUSTO BORGES - CPF: *29.***.*77-00 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/07/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711078-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PAULO COUTO, MARCELLA AUGUSTO BORGES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte autora LUIS PAULO COUTO e MARCELLA AUGUSTO BORGES juntou petição no ID nº 204043474, na qual solicitou a redistribuição dos presentes autos a uma Vara Cível.
Inicialmente, vale lembrar que não há complementariedade ou intercomunicabilidade entre os Juizados Especiais Cíveis e as Varas Cíveis.
Em suma, não há previsão legal de se iniciar um processo em um Juizado e, diante de algum óbice formal ou material, redistribuir o feito para a vara de competência mais ampla, no caso, a Vara Cível.
Tratam-se de sistemas distintos de Justiça, regidos por ordenamentos diferentes.
Vale dizer, os Juizados têm a competência estabelecida dentro dos estritos limites impostos pela Lei 9099/95, ao contrário das Varas Cíveis, que possuem uma ampla competência estabelecida pelo CPC e outros regramentos processuais.
Aqueles se pautam pela informalidade e simplicidade e, estas, por maior rigor técnico no recebida da inicial e na condução processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de redistribuição do feito à Vara Cível, em especial porque o mérito do presente feito já foi apreciado, encontrando-se em fase executiva.
Intime-se a parte exequente LUIS PAULO COUTO e MARCELLA AUGUSTO BORGES a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:03
Outras decisões
-
15/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711078-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PAULO COUTO, MARCELLA AUGUSTO BORGES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o requerimento de suspensão da atividade comercial, bem como sítio eletrônico da parte executada, em razão da desproporcionalidade das referidas medidas em relação ao crédito que se busca efetivar nesta ação, frisando que em sede de Juizados Especiais Cíveis, que tratam de causas de menor complexidade, referidas medidas se revestem de excepcionalidade mais intensificada, não podendo mera dificuldade de localização de bens servir como justificativa para seu deferimento.
Ademais, a parte poderá procurar os legitimados próprios de defesa do consumidor para, se o caso, proporem ação civil pública e buscar a pretensão que almeja.
Intime-se a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:46
Outras decisões
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/07/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711078-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS PAULO COUTO, MARCELLA AUGUSTO BORGES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte exequente pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Observa-se que a pesquisa nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD já foram realizadas e restaram infrutíferas.
Observa-se, ainda, que em pesquisa realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, existem outros inúmeros processos em tramitação não apenas neste Juízo, mas em outras Varas deste TJDFT, onde as tentativas de bloqueio on line da parte executada têm-se mostrado infrutíferas e totalmente inócuas para a consecução do objetivo pretendido, que é o pagamento da dívida.
De igual modo, as consultas via RENAJUD e INFOJUD vem se mostrando inexitosas.
Nem mesmo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem logrado êxito em atingir bens dos sócios.
Assim, as medidas executivas solicitadas têm se mostrado inúteis para a satisfação do débito exequendo. “1.
O princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2.
Entretanto, não é lícito transferir ao Poder Judiciário o dever de busca de informações referente aos bens do devedor, sobretudo sem que a parte credora enverede esforços nesse sentido.
Precedente. 2.1.
A expedição de ofícios e a pesquisa aos sistemas informatizados deve manter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências.” Acórdão 1800299, 07410733620238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024.
Nesse contexto, não há utilidade da medida solicitada pela parte exequente.
Caso a parte demonstre que as diligências aqui postuladas, ou outras, restaram frutíferas, recentemente, em processos em curso, poderá reiterar seus pedidos que serão prontamente analisados.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente junto ao ID nº. 201062675.
Preclusa a presente decisão e não havendo novos requerimentos, ao arquivo sem baixa, tendo em vista a execução frustrada, restando facultado ao credor o desarquivamento tão logo se tenham notícias de alteração financeira da situação da parte executada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/06/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:25
Outras decisões
-
15/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:01
Outras decisões
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/03/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711078-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS PAULO COUTO, MARCELLA AUGUSTO BORGES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Para análise do pedido de id. 188993740, intime-se a parte autora para juntar aos autos os cálculos do valor dos pacotes, na forma estabelecida na sentença de id. 183376471, nos termos do art. 524 do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, podendo efetuar os cálculos no seguinte endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo.
Prazo: 05 dias.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:31
Indeferido o pedido de LUIS PAULO COUTO - CPF: *37.***.*18-54 (REQUERENTE), HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e MARCELLA AUGUSTO BORGES - CPF: *29.***.*77-00 (REQUERENTE)
-
06/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCELLA AUGUSTO BORGES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIS PAULO COUTO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 05:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:41
Outras decisões
-
03/11/2023 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/11/2023 07:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711078-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS PAULO COUTO, MARCELLA AUGUSTO BORGES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A ré HURB TECHNOLOGIES S.A. formulou pedido de suspensão do feito até que haja o julgamento das Ações Civis Públicas em curso sobre o mesmo tema (ID 173002607).
Intime-se o réu para juntar a cópia integral das Ações Civis Públicas em andamento, em especial das decisões que receberam a inicial e que determinaram a suspensão das ações individuais em curso.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido formulado, no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:34
Outras decisões
-
24/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de LUIS PAULO COUTO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de MARCELLA AUGUSTO BORGES em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/08/2023 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2023 02:33
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCELLA AUGUSTO BORGES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LUIS PAULO COUTO em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711078-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS PAULO COUTO, MARCELLA AUGUSTO BORGES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo em razão da prevenção.
Ratifico os termos da decisão de id. 161720303.
Aguarde-se a audiência de instrução designada. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:03
Outras decisões
-
10/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/07/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/07/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIS PAULO COUTO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELLA AUGUSTO BORGES em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:47
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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