TJDFT - 0727942-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727942-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA HELENA GONCALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da petição de ID 187944400, ESCLAREÇO à parte requerente que foi efetivada a transferência pleiteada no ID 185290928, conforme comprovante de ID 186950516.
Ademais, considerando que não foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, não há necessidade de provimento judicial extinguindo o feito na forma do art. 924 do CPC.
Quanto ao mais, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:58
Outras decisões
-
28/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727942-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA HELENA GONCALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Encaminho os autos para certificação do Transito em Julgado da Sentença de ID 181470179.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:14:02.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
19/02/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 21:27
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
19/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727942-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA HELENA GONCALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das petições retros, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor do causídico que representa a parte requerente, correspondente à quantia depositada no ID 184294044, mais acréscimos legais, observando-se a chave PIX indicada na petição de ID 185290928.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
01/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727942-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA HELENA GONCALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte autora INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 10:14:05.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
23/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:33
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:12
Outras decisões
-
14/11/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de APARECIDA HELENA GONCALVES em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727942-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA HELENA GONCALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda à inicial de ID 171739424.
Ademais, em face dos documentos que acompanham a petição de ID 168023558, DEFIRO a gratuidade judiciária em benefício da autora.
Isso posto, constato ter sido categoricamente negado o intento da parte autora de participar da audiência à qual alude o art. 334 do CPC, tenho por contraproducente designar data para tanto.
Neste passo, CITO e INTIMO o(s) requerido(s) para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Considerando que o requerido é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a APARECIDA HELENA GONCALVES - CPF: *88.***.*31-50 (AUTOR).
-
21/09/2023 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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