TJDFT - 0705109-29.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/01/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 08:48
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
27/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:12
Homologada a Transação
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705109-29.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI, ANA CARLA PAZ RIBEIRO EXECUTADO: SAMARA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Manifeste-se a executada sobre o requerimento de id.206187812, no prazo de 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para esclarecerem, no prazo de 5 dias, os termos da transação anexada id. 204277464, uma vez que consta processo diverso para efeito de quitação.
Ademais, deverão informar se o bloqueio id. 185971516 esta incluído no acordo. -
22/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:55
Outras decisões
-
18/07/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Conforme certificado aos ids. 184745954 e 185971515 a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Intimado quanto à constrição, o executado permaneceu inerte, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC. -
15/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:10
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, mediante decisão de id.163288549.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. -
26/01/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:12
Outras decisões
-
30/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705109-29.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI, ANA CARLA PAZ RIBEIRO EXECUTADO: SAMARA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao certificado no id. 170120623, verifico que diante do que consta do ID 165477147 e 167247476, aplica-se à hipótese a disposição contida no art. 513, §3º do CPC, segundo a qual considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Ademais a executada foi intimada da execução por telefone ao id. 167247476.
Assim, certifique a Secretaria o decurso do prazo para pagamento voluntário pela parte executada.
Transcorrido "in albis", intime-se a credora a coligir aos autos planilha de débitos com o acréscimo da multa e dos honorários da fase de cumprimento, previstos no art. 523, §1º do CPC.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
25/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/09/2023 17:48
Outras decisões
-
30/08/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA CARLA PAZ RIBEIRO em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
16/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:16
Deferido o pedido de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/05/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 13:21
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/03/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de SAMARA SILVA DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/02/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/02/2022 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 00:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 20:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/09/2021 20:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 18:00
Juntada de Certidão
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27/08/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2021 18:33
Juntada de Certidão
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21/08/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
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04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2021 00:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 15:06
Recebidos os autos
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29/06/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/05/2021 18:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 16:40
Recebidos os autos
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26/04/2021 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/03/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2021 13:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/03/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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