TJDFT - 0721527-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ROGERIO NICOLAU em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:36
Publicado Ementa em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 14:25
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MESMO CONTRATO.
CONEXÃO NÃO CONFIGURADA.
OBJETO E PEDIDO DISTINTOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA-DF. 1.
Não se vislumbra a identidade de objeto ou causa de pedir entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional de cláusula contratual, mesmo que pertinentes ao mesmo contrato de financiamento, uma vez que, na primeira, a causa de pedir é a retomada da posse do bem ante a mora do devedor, enquanto, na segunda, se discute a suposta abusividade nas cláusulas do contrato de financiamento. 2.
Não existe conexão entre as ações, pois possuem objeto e pedido distintos, motivo pelo qual não há possibilidade de ter decisões conflitantes. 3.
A distribuição ação revisional deve ser de forma aleatória, de modo que o Juízo suscitado - Juízo da Quarta Vara Cível de Taguatinga – é o competente para processar e julgar o feito. 4.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. -
20/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:53
Declarado competetente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A. VARA CÍVEL DE TAGUATINGA (SUSCITADO)
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19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 17:46
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:27
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:53
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
01/06/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
31/05/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/05/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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