TJDFT - 0708696-88.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:32
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:56
Outras decisões
-
13/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:36
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:37
Outras decisões
-
22/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:39
Outras decisões
-
23/06/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:20
Outras decisões
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708696-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO, LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE, RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:33
Outras decisões
-
20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:58
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708696-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO, LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE, RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos (R$ 58,57), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 230300668.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 212860524, que suspendeu a execução até 30/09/2025 (cédula de crédito bancário).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 22:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:13
Outras decisões
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 21:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:15
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:20
Outras decisões
-
10/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708696-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO, LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE, RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A para que seja determinada a intimação da suposta cessionária a fim de se manifestar sobre a cessão noticiada e adotar as providências cabíveis ao impulsionamento do feito.
Contudo, não há nos autos quaisquer documentos que comprovem a alegada cessão de crédito, razão pela qual não há fundamento para o deferimento da medida requerida.
Cabe à parte credora diligenciar pela regularidade do processo, adotando as providências necessárias para a efetiva continuidade da execução, não sendo possível transferir esse ônus ao Poder Judiciário.
O deferimento da pretensão implicaria indevida sobrecarga das atividades cartorárias, convertendo o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, o que não se coaduna com os princípios da razoável duração do processo e da eficiência processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação da suposta cessionária.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 212860524, que suspendeu a execução até 30/09/2025 (cédula de crédito bancário).
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 22:42
Outras decisões
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/02/2025 18:53
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:38
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 13:59
Outras decisões
-
07/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 09:36
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:58
Outras decisões
-
23/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2024 15:11
Juntada de Petição de comunicação
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:55
Outras decisões
-
08/07/2024 08:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0708696-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO, LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE, RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, indicando objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 10:24:12.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria -
04/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:46
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:23
Deferido o pedido de PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE - CPF: *18.***.*94-34 (EXECUTADO).
-
28/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:24
Outras decisões
-
25/06/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:48
Outras decisões
-
05/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:36
Outras decisões
-
02/04/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708696-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO, LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE, RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, houve penhora de crédito existente em conta corrente das partes executadas RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR, com bloqueio de R$ 349,09; ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, com bloqueio de R$ 2.083,45; RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, com bloqueio de R$ 1.346,38 e LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, com bloqueio de R$ 39.333,69, totalizando o valor de R$ 43.112,61, conforme certidão de ID 185747135.
Intimadas acerca da penhora, apenas a parte executada LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE apresentou impugnação à penhora ao ID 185969627.
Diante disso, à Secretaria para que certifique o transcurso do prazo para eventual impugnação à penhora das demais partes executadas.
A penhora se deu mediante bloqueio eletrônico sendo certo que, nessa modalidade de constrição, acaso venha a ser atingida verba impenhorável ou capaz de comprometer a própria subsistência, cumpre ao devedor alegar e demonstrar oportunamente esses fatos, na forma do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
O executado LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE alega que o bloqueio realizado no Banco BRB, Agência 0054, Conta 054021890-1, refere-se a verba impenhorável, por tratar-se de conta salário. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade.
Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade.
Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277).
No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg.
TJDFT no sentido de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao recebimento de verba salarial.
No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora recaiu sobre verba salarial. 1.
Não obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo ao(s) executado(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anexarem aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, no mês em que ocorreram e dos 2 (dois) meses anteriores, bem como o comprovante de rendimentos relativo ao valor depositado no mês do bloqueio, sob pena de indeferimento.
Ademais, deverá a referida parte esclarecer se requer o desbloqueio da verba ou a liberação ao autor, diante do reconhecimento do débito.
Por fim, ressalto que eventuais guias de pagamento deverão ser retiradas diretamente pela parte no sítio eletrônico deste Tribunal. 2.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:03
Outras decisões
-
13/02/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708696-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO, LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE, RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias das partes RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR, com bloqueio de R$ 349,09; ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, com bloqueio de R$ 2.083,45; RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, com bloqueio de R$ 1.346,38 e LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, com bloqueio de R$ 39.333,69.
A soma dos bloqueios é de R$ 43.112,61.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi a transferência das quantias bloqueadas para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico que a parte ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE não possui advogado constituído nos autos, sua intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:49:21.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
06/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 22:46
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:46
Outras decisões
-
09/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:52
Publicado Edital em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0708696-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO, LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE, RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO (CPF: *79.***.*37-04); RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE (CPF: *46.***.*44-87); PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE (CPF: *18.***.*94-34), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0708696-88.2023.8.07.0007 , e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 209.687,23, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 15:37
em cooperação judiciária
-
16/06/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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